Publicado em 3 de novembro de 2026 às 18:31
Por Rui Guilherme Filho - Belém (PA)>
O Ministério da Justiça revogou nesta terça-feira (03), a reclassificação indicativa do programa “Record Kids - Desenhos Bíblicos” para “Não recomendado para menores de 12 anos”, após a decisão, proferida pelo coordenador-geral de políticas de Classificação Indicativa, Eduardo de Araújo Nepomuceno e publicada na última quarta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU), causar polêmica entre as alas cristãs evangélica (no qual as animações eram voltadas) e católica.>
Segundo o jornalista Matheus Leitão, do portal Metrópoles, a justificativa da revogação, feita pelo MJ, é que a reclassificação das animações não aplicou integralmente sua própria metodologia, deixando de considerar na avaliação, pela extensão prevista pelo guia técnico, o contexto cultural e religioso e os fatores que permitem atenuar a classificação. Como a associação das cenas a tradições religiosas, a estética infantil da animação e o caráter fantasioso da violência.>
A nova decisão foi tomada pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais, após uma revisão na mudança, feita pela área técnica, sustentando que a transmissão de narrativas bíblicas em desenhos infantis é uma expressão cultural protegida pela Constituição e deve receber o mesmo tratamento dado às demais tradições culturais e religiosas.>
A reclassificação do programa da Rede Record foi alvo de uma ação popular na justiça, apresentada pelo advogado Wilian Frata, que solicitou a suspensão da portaria do Ministério da Justiça e acusou o governo de censura e perseguição religiosa, levantando a hipótese de que a alteração na classificação tenha sido motivada por uma suposta retaliação ao apoio de cristãos a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) a presidência da república, no segundo turno das eleições.>
Em nota oficial, o MJ afirma que a revisão ocorreu por iniciativa própria e reforça que a classificação indicativa serve para informar às famílias sobre o conteúdo das obras exibidas e que a recomendação de exibição a partir das 20h não impediria a emissora de transmitir a atração antes dessa faixa, vide que a obrigação de veiculação horária de programas considerados inadequados na TV, não existe mais desde o ano de 2016, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A nova decisão será publicada no Diário Oficial da União, e a Record será formalmente comunicada da mudança.>