Publicado em 3 de fevereiro de 2026 às 08:58
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, homologou os acordos firmados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os militares Márcio Nunes de Resende Jr. e Ronald Ferreira de Araújo Jr., condenados por tentativa de golpe de Estado.>
A dupla integrava o chamado “Núcleo 3” da investigação sobre a trama golpista, formado por nove militares de alta patente e um agente da Polícia Federal, que, segundo a denúncia da PGR, eram responsáveis pelas ações operacionais da trama golpista em duas frentes: pressionar os comandantes das Forças Armadas para viabilizar o golpe e planejar atentados contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin e o próprio relator do caso, Alexandre de Moraes.>
A decisão foi baseada na confissão formal dos réus e no cumprimento dos requisitos do Código de Processo Penal. Márcio Resende admitiu ter cedido um salão de festas no prédio de seu pai, em Brasília, para uma reunião dos “kids pretos”, enquanto Ronald Araújo confessou ter assinado uma carta endereçada ao comandante do Exército, visando pressionar o militar para aderir ao plano de golpe.>
Nos acordos, os militares se comprometeram a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas por 340 horas, observando o mínimo de 30 horas mensais. Também pagarão o valor de R$ 20 mil, referente à reparação, dividido em parcelas iguais e sucessivas. Além disso, os militares estão proibição de participação em redes sociais abertas até o fim do cumprimento do acordo, terão de participar de curso presencial sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado” (12h).>
Na decisão, o ministro destaca que, embora graves, as condutas de Márcio Nunes e Ronald Ferreira Júnior foram desclassificadas em relação à denúncia original, que incluía crimes como tentativa de golpe de Estado e organização criminosa, porque o tribunal concluiu que eles não integraram o núcleo responsável por pressionar o alto comando do Exército.>
A partir da homologação concluída, os acordos seguem para a fase de execução, quando um juízo específico acompanhará o cumprimento das condições. O descumprimento pode levar à retomada da persecução penal e à execução das penas fixadas originalmente.>
Com informações de G1, Metrópoles e SBT News>