Monark é condenado após defender criação de Partido Nazista em Podcast

Influenciador terá que pagar 100 mil reais por defender que pessoas possam ter ideais antijudaicos.

Publicado em 16 de setembro de 2026 às 18:03

Influenciador, YouTuber e Podcaster Monark era entrevistador de podcast, quando deu a declaração polêmica -
Influenciador, YouTuber e Podcaster Monark era entrevistador de podcast, quando deu a declaração polêmica - Crédito: Reprodução/Flow.

O influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, mais conhecido como Monark, foi condenado pela Justiça do Estado de São Paulo a pagar 100 mil reais por dano moral coletivo na última terça-feira (15). A condenação se deu por uma declaração dada ao “Flow Podcast”, onde era um dos apresentadores, defendendo a criação de um Partido Nazista no Brasil, em 7 de fevereiro de 2022:

Eu acho que tinha que ter um partido nazista reconhecido pela lei. Se o cara quiser ser um antijudeu, eu acho que ele tinha direito de ser.

Monark -

Podcaster, durante entrevista em 2022.

Na ocasião, Monark e seu então colega de bancada, Igor 3K, estavam entrevistando os deputados Kim Kataguiri e Tábata Amaral. A live foi vista por mais de 400 mil pessoas simultâneamente. A declaração rapidamente teve repercussão negativa, provocando reações do governo brasileiro, Senado e outras instituições. Após a polêmica, Monark foi desligado do programa.

Apesar do ocorrido ser apenas em 2022, o processo, proposto pelo Ministério Público de São Paulo, demorou a acontecer pois a justiça não conseguia achar o endereço do influenciador, sendo citado apenas em Fevereiro de 2025. Antes da condenação, o MP chegou a sugerir uma outra forma de punição, como visitar museus e um campo de concentração, até mesmo fazer um podcast sobre o tema, porém, a conciliação não progrediu. A juíza Adriana Cardoso dos Reis, escreveu no documento que condenou Monark, que essa condenação não é uma forma de censura:

O ordenamento jurídico brasileiro não impede a discussão histórica, acadêmica ou crítica sobre o nazismo. Tampouco proíbe o debate sobre os limites da liberdade de expressão. O que não se encontra protegido é a defesa pública da legitimação institucional de uma organização cuja essência histórica e política consiste na supressão da dignidade e da igualdade de determinados grupos.

Adriana Cardoso dos Reis -

Juíza

O pagamento da multa será destinado ao Fundo Estadual dos Interesses Difusos (FID).