Moraes autoriza parcelamento de multa de R$ 452 mil imposta a Roberto Jefferson

O magistrado autorizou o parcelamento da dívida em até 24 meses

Publicado em 5 de junho de 2026 às 12:36

O magistrado autorizou o parcelamento da dívida em até 24 meses
O magistrado autorizou o parcelamento da dívida em até 24 meses Crédito: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para negar o pedido do ex-deputado Roberto Jefferson que buscava cancelar a multa de R$ 452,3 mil aplicada em sua condenação. Apesar da negativa, o magistrado autorizou o parcelamento da dívida em até 24 meses.

Jefferson foi condenado a 9 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de incitação contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia. Ao analisar o recurso da defesa, Moraes afirmou que não há motivos para rever a decisão anterior, destacando que os advogados não apresentaram argumentos capazes de modificar os fundamentos da condenação.

Por outro lado, o ministro acolheu o pedido para parcelamento da multa. Com a decisão, o valor total de R$ 452.335,03 poderá ser pago em 24 parcelas mensais de R$ 18.847,30.

Segundo Moraes, a medida está prevista no Código Penal e atende ao princípio da humanização das penas, permitindo que o condenado demonstre compromisso com o cumprimento da decisão judicial. O pagamento das parcelas foi estabelecido como condição para eventual progressão de regime.

O caso está sendo analisado no plenário virtual do STF. Relator do processo, Moraes foi o primeiro a registrar voto. Os demais ministros da Corte têm até o dia 15 de junho para se manifestar.