Moraes confisca celular de cozinheira de Bolsonaro

A condição de entrega de dispositivos eletrônicos, como celulares, relógios inteligentes ou tablets, é padrão em casos que envolvem risco de interferência nas investigações.

Publicado em 10 de maio de 2026 às 16:08

(Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)
(Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Luiz Silveira - STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na última quarta-feira (6), que a cozinheira da família do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tenha acesso à residência onde ele cumpre prisão domiciliar. A decisão, no entanto, impõe uma condição rigorosa: antes de entrar no imóvel, a profissional deverá passar por vistoria prévia e entregar todos os aparelhos eletrônicos aos agentes responsáveis pela segurança do local.

Segundo os autos, a medida visa garantir que não haja comunicação não autorizada ou registro de imagens dentro da residência onde Bolsonaro está confinado por determinação judicial. A cozinheira, cujo nome não foi divulgado, atua na preparação de refeições para a família e teve o pedido de acesso analisado pela corte.

O ministro Alexandre de Moraes fundamentou a decisão na necessidade de equilibrar o direito ao trabalho da profissional e o cumprimento das restrições impostas ao ex-presidente, que responde a processos no âmbito do inquérito das milícias digitais e de outros desdobramentos investigados pelo STF. A condição de entrega de dispositivos eletrônicos, como celulares, relógios inteligentes ou tablets, é padrão em casos que envolvem risco de interferência nas investigações.

A defesa de Bolsonaro ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão. O ex-presidente cumpre prisão domiciliar desde [data a ser confirmada], após determinação do STF em decorrência de supostas tentativas de obstrução da Justiça e ataques ao sistema eleitoral.

A Polícia Federal confirmou que os agentes designados para a segurança do local já foram instruídos a cumprir a exigência de vistoria prévia sempre que a cozinheira ou outros prestadores de serviço autorizados precisarem acessar a residência.

Com informações de portal Metrópoles e Pleno News