Publicado em 8 de outubro de 2026 às 18:22
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, condenado a 4 anos e 2 meses de prisão em regime inicial semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Em decisão assinada na quarta-feira (7), o magistrado ordenou a expedição de mandado de prisão direcionado à Polícia Federal e a inclusão da ordem no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).>
O processo transitou em julgado em 3 de outubro, marco certificado pela Secretaria Judiciária do STF no dia 5 de outubro, indicando que não cabem mais recursos e a condenação tornou-se definitiva.>
Como Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos desde 2025, Moraes determinou o cancelamento de todos os passaportes brasileiros emitidos em seu nome, tornando os documentos sem efeito.>
O ministro ordenou ainda a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a suspensão dos direitos políticos do ex-parlamentar durante os efeitos da condenação. Além disso, determinou a notificação da Direção-Geral da Polícia Federal para a efetivação da perda do cargo de escrivão da PF, consequência prevista no acórdão, e o envio dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR) para cobrança da multa de 50 dias-multa, fixada em dois salários mínimos por dia.>
A condenação foi proferida por unanimidade pela Primeira Turma do STF em junho. O colegiado concluiu que o então deputado utilizou as prerrogativas do cargo para buscar sanções de um país estrangeiro contra ministros do STF e o procurador-geral da República, com o objetivo de constranger autoridades e tentar interferir no julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, na ação penal sobre a trama golpista. O tribunal entendeu que as condutas configuraram grave ameaça comprovada por registros digitais, documentos e manifestações públicas.>
No processo, a defesa de Eduardo Bolsonaro foi conduzida pela Defensoria Pública da União (DPU), que pleiteou a absolvição sustentando que as declarações estariam amparadas pela liberdade de expressão. O argumento foi rejeitado pelos magistrados. Em setembro, a Primeira Turma rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa, mantendo a sentença integralmente sem a apresentação de novos recursos no prazo.>