Moraes quer um ano de prisão para Eduardo Bolsonaro por ataques a Tabata Amaral

Ministro do STF considerou que postagens sobre projeto de distribuição de absorventes visavam ferir a honra da deputada; multa proposta ultrapassa R$ 80 mil.

Publicado em 17 de abril de 2026 às 16:08

Ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
Ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, onde Moraes atua como relator do caso.

A ação teve origem em uma queixa-crime apresentada pela parlamentar em 2021. Na ocasião, Eduardo Bolsonaro afirmou em suas redes sociais que um projeto de lei de Tabata Amaral sobre a distribuição de absorventes íntimos servia aos interesses de lobby de uma empresa de produtos de higiene, cujo dono seria o "mentor-patrocinador" da deputada. A difamação é classificada como um crime contra a honra, previsto no artigo 139 do Código Penal. Ela se configura quando alguém imputa a outra pessoa um fato que seja ofensivo à sua reputação.

Em seu voto, Moraes ressaltou que o crime foi agravado por dois motivos: ter sido cometido contra funcionária pública no exercício de suas funções e por ter ocorrido em ambiente digital. Segundo o ministro, o uso da internet permitiu um alcance "gigantesco" com o objetivo deliberado de atingir a honra de Tabata, tanto em sua vida pública quanto privada. A pena proposta pelo relator é de: um ano de detenção e 39 dias-multa, com valor unitário de dois salários mínimos, totalizando mais de R$ 80 mil.

O ministro destacou que não é possível substituir a detenção por penas alternativas (restritivas de direitos) porque o ex-parlamentar encontra-se em "local incerto e não sabido". Eduardo Bolsonaro vive atualmente nos Estados Unidos. O processo segue em análise no plenário virtual do STF. Até o momento, os demais ministros da Corte ainda não depositaram seus votos para definir se acompanham ou divergem da posição do relator.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Cássio Leal.