Publicado em 16 de setembro de 2025 às 16:16
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido da defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), para retirar a tornozeleira eletrônica e declarar extinta a pena de dois anos imposta pela Primeira Turma.
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A defesa argumentava que Cid já cumpriu restrições ao longo dos últimos dois anos e pedia também a devolução de passaportes e itens apreendidos. O ex-ajudante queria ainda ficar livre de escolta da Polícia Federal e planejava morar nos Estados Unidos com a esposa e as filhas.>
Decisão de Moraes>
O ministro destacou que não é o momento adequado para esses pedidos, que só podem ser analisados na fase de execução da pena, após o trânsito em julgado da ação penal:>
“Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal, indefiro o requerimento formulado pelo réu Mauro César Barbosa Cid, nos termos do art. 21, desta Suprema Corte”, escreveu Moraes.>
Cid defendia que o período em que cumpriu medidas cautelares, como prisão preventiva e uso da tornozeleira eletrônica com restrições de horário, deve ser contabilizado na pena. Diferentemente dos demais réus do núcleo 1, ele não terá restrições como regime fechado e não será julgado pelo Superior Tribunal Militar sobre eventual perda de patente.>
O caminho para que Cid cumpra sua pena de forma mais branda já está praticamente definido. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, não pretende recorrer da decisão da Primeira Turma. Apesar de acreditar que a pena poderia ser maior, Gonet concordou em manter a redução proposta, que considerou justa em razão das alegações finais do réu.>
Assim, Cid permanece com a punição, mas sem restrições adicionais além das já cumpridas, e poderá, futuramente, buscar a liberação da tornozeleira e o fim da execução da pena no momento processual adequado.>
Com informações do Metrópoles >