Publicado em 20 de outubro de 2025 às 23:21
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta segunda-feira, 20, que a Casa deve votar nesta semana o regime de urgência de dois temas importantes: o projeto que proíbe a cobrança adicional por bagagem de mão em voos comerciais e a PEC da Segurança Pública.>
"Vamos votar a urgência do PL 5.041/25, que proíbe a cobrança de bagagem de mão em aviões. Também inseri na pauta projetos de segurança pública, como o aumento da pena para homicídios contra agentes públicos (PL 4.176/25) e o que dificulta o retorno de criminosos reincidentes às ruas (PL 226/24)", escreveu Motta na rede social X (antigo Twitter).>
O parlamentar destacou ainda que a proposta da segurança pública representa um "consenso entre os secretários de Segurança do Brasil".>
Pec da Segurança Pública>
A PEC da Segurança Pública tem como objetivo reforçar a uniformização da atuação das forças policiais no Brasil. Apresentada pelo governo federal em abril deste ano, a proposta está sob relatoria do deputado federal Mendonça Filho (União-PE)>
Antes do anúncio oficial pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, já havia antecipado a minuta da proposta a líderes partidários no Congresso Nacional.>
A PEC vem recebendo apoio de representantes dos Três Poderes, incluindo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e o próprio Motta.>
PL da gratuidade das bagagens>
O PL 5.041/25, de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES), visa garantir ao passageiro o direito de transportar gratuitamente uma bagagem de mão e um item pessoal, como bolsa, mochila ou pasta, tanto em voos nacionais quanto internacionais, desde que operados por companhias aéreas que atuem no Brasil.>
Segundo o texto, o transporte gratuito está condicionado ao cumprimento dos limites de peso e dimensões estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).>
A proposta também proíbe que as companhias aéreas ofereçam tarifas que excluam esse direito, salvo nos casos em que a bagagem exceda os limites definidos pela Anac. Nesses casos, poderá ser cobrado o valor proporcional ao excesso.>