MP processa empresas por coleta de íris em troca de dinheiro em São Paulo

Alvo eram pessoas em situação de vulnerabilidade em regiões periféricas da capital.

Publicado em 22 de julho de 2026 às 14:34

Irregularidades na coleta de dados biométricos de íris.
Irregularidades na coleta de dados biométricos de íris. Crédito: Paulo Pinto/Agência Brasil

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) ajuizou, nesta segunda-feira (20), uma ação civil pública contra as empresas Tools for Humanity Corporation e Amazon AWS Serviços Brasil Ltda. devido a irregularidades na coleta de dados biométricos de íris. De acordo com informações da Agência Brasil, a promotoria sustenta que as empresas exploraram a vulnerabilidade socioeconômica de consumidores, especialmente em regiões periféricas e áreas de grande circulação, como estações de metrô e unidades do Poupatempo.

As investigações, que tiveram origem em um relatório da CPI da Íris da Câmara Municipal de São Paulo, revelaram que mais de 400 mil pessoas tiveram suas íris escaneadas em troca de recompensas financeiras. Esses benefícios variavam entre R$ 300 e R$ 700 e eram oferecidos como contrapartida pela entrega dos dados biométricos. Para a promotora de Justiça Patrícia Leitão, a prática configurou publicidade enganosa e vício no consentimento, já que os usuários não recebiam informações claras sobre os riscos do tratamento desses dados ou sobre a finalidade econômica do projeto.

O MPSP destaca que a Tools for Humanity manteve a prática de conceder benefícios por meio do aplicativo World App mesmo após a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ter determinado a suspensão de qualquer compensação financeira pela coleta da íris. A ação aponta ainda a falta de transparência sobre o armazenamento dessas informações em servidores da Amazon Web Services e a transferência dos dados para o exterior.

Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público solicita, em caráter liminar, que as empresas suspendam novas coletas de íris mediante pagamento e preservem todos os registros e metadados já processados. No julgamento do mérito, a ação requer que as rés sejam proibidas definitivamente de realizar essa prática, eliminem de forma irreversível os dados já coletados e paguem uma indenização à coletividade de, no mínimo, R$ 240 milhões por danos morais. O processo também busca a reparação dos prejuízos individuais causados aos consumidores afetados pelo esquema.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.