Publicado em 28 de janeiro de 2025 às 17:24
Uma mulher teve seus cartões de crédito e sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensos pela Justiça, após uma dívida ficar em aberto por 14 anos.>
A dívida foi aberta por causa de um cheque sem fundos emitido em 2009. O Valor original da conta era de R$ 850, atualmente está estimada em R$ 9.349,79.>
A devedora que não teve a identidade revelada, foi intimada a pagar a dívida em 3 de maio de 2010, acrescida de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução, em 3 dias.>
Desde então, foram realizadas diversas buscas pela localização da executada e de bens, todas sem resultado. O credor, um empresário, vem tentando receber seu crédito, com tentativas de penhora on-line e penhora de bens (imóveis/veículos);>
Em setembro de 2022, um acordo foi homologado entre as partes, porém só primeira parcela foi paga pela devedora;>
Devido à inércia da devedora e a falta de bens identificáveis para penhora, a juíza Viviani Dourado Berton Chaves, da 3ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa, em Campinas, no interior de São Paulo, decidiu determinar medidas atípicas para o cumprimento da ordem judicial; bloqueando os cartões de crédito da mulher, no dia 27 de agosto de 2024. Agora no dia 20 de janeiro de 2025, foi determinada a suspensão da CNH da devedora.>
O caso foi registrado como execução de título extrajudicial, ação que é movida quando o credor busca o cumprimento do pagamento com base em um documento que comprova a dívida.>