Nova lei garante direitos para quem perde o bebê na gestação ou após o parto

Outra importante mudança é que os pais terão o direito de incluir no registro de natimorto o nome escolhido para o bebê.

Publicado em 27 de maio de 2025 às 15:19

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Reprodução  Crédito: Agência Brasil 

Foi sancionada, nesta terça-feira (27), a lei que cria a Polícia Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A medida publicada prevê que o Sistema Único de Saúde (SUS) passe a oferecer tratamento e acolhimento específicos para as a famílias que perderam um filho durante a gestação ou após o parto. A norma passa a valer em 90 dias.

Conforme o texto, o SUS vai oferecer, além do atendimento psicológico especializado, a realização de exames para investigar a causa do óbito do bebê, o acompanhamento de gestações futuras e a necessidade de os hospitais possuírem espaços reservados às mães e famílias enlutadas.

Outra importante mudança é que os pais terão o direito de incluir no registro de natimorto o nome escolhido para o bebê e, quando possível, a impressão digital e plantar (do pé). Também será possível velar, sepultar ou cremar o natimorto, conforme decisão da família.

a proposta institui o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil.