Publicado em 24 de julho de 2026 às 17:10
Foi sancionada a Lei 15.475, que proíbe a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio de alimentação forçada de animais, método conhecido como gavage. A norma entrará em vigor no prazo de 180 dias contados a partir desta sexta-feira, dia 24 de julho. A nova lei tem como principal alvo o foie gras, fígado gordo de pato ou ganso, mas se aplica a qualquer produto obtido por esse método. A alimentação forçada é definida como qualquer procedimento manual ou mecânico, geralmente por meio de um tubo metálico introduzido na boca do animal até alcançar o esôfago.>
O objetivo desse método de gavage é obrigar o animal a ingerir alimentos ou suplementos em uma quantidade acima do limite natural de saciedade. A introdução de grandes quantidades de alimento provoca uma doença chamada esteatose hepática, que é caracterizada pela hipertrofia do fígado.>
O produto final comercializado é esse órgão adoecido, e a proibição sancionada vale tanto para produtos comercializados in natura quanto para os enlatados. Recentemente, o projeto de lei recebeu apoio de diversas organizações de proteção animal por meio de uma carta aberta enviada em favor de sua sanção.>
As infrações cometidas contra a nova legislação podem ser enquadradas na Lei de Crimes Ambientais, fazendo com que seus responsáveis respondam por maus-tratos a animais. Estão previstas penas de até um ano de detenção, além da aplicação de multas e sanções administrativas, como a apreensão de produtos e a suspensão da atividade comercial ou produtiva.>
Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.>