Nova regra do Pix para evitar golpes começa a valer nesta terça; veja o que muda

A mudança de regulação visa neutralizar uma modalidade de golpe em rápida expansão

Publicado em 1 de setembro de 2026 às 18:41

Entra em vigor uma nova regra de segurança do Pix desenvolvida especificamente para combater fraudes.
Entra em vigor uma nova regra de segurança do Pix desenvolvida especificamente para combater fraudes. Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil

A partir desta terça-feira (1), entra em vigor uma nova regra de segurança do Pix desenvolvida especificamente para combater fraudes e proteger estabelecimentos comerciais, lojistas e prestadores de serviços. O Banco Central estendeu o prazo para que o recebedor de uma transferência conteste devoluções de recursos efetuadas de maneira fraudulenta por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED). Com a alteração, o intervalo para que as vítimas do esquema façam a contestação junto à sua respectiva instituição de crédito subiu de 30 para 80 dias, garantindo quase três vezes mais tempo para identificar a irregularidade e buscar a recuperação do dinheiro.

A mudança de regulação visa neutralizar uma modalidade de golpe em rápida expansão que atinge o comércio. Na fraude, o criminoso simula ter realizado um Pix por engano em uma conta comercial, geralmente alegando que enviou um valor superior ao real, e solicita que o comerciante devolva a diferença. O golpista orienta o lojista a efetuar esse reembolso manual por meio de uma nova transferência para uma chave diferente.

No entanto, após receber o dinheiro reembolsado de boa-fé pelo comerciante, o falso cliente aciona o MED junto ao seu próprio banco sob a alegação inverídica de que o pagamento inicial ao lojista foi fruto de um golpe. Caso a contestação seja aprovada pela instituição financeira, o fraudador acaba recebendo o estorno do valor original, obtendo o dinheiro duas vezes.

O novo arranjo estabelece dois prazos espelhados de 80 dias que funcionam em frentes distintas e não se misturam. O primeiro, que já era vigente, destina-se a quem realiza uma transferência e acaba caindo em um golpe, dando à vítima até 80 dias a partir da data de envio do Pix para acionar o MED. Já o novo prazo estendido protege quem recebeu o valor e teve o saldo retirado de sua conta de forma irregular após a contestação do suposto cliente, iniciando a contagem de 80 dias a partir do momento em que o dinheiro foi debitado.

Esse intervalo estendido é considerado fundamental pelos analistas porque nem todo comerciante confere o fluxo de caixa diariamente, dependendo muitas vezes do trabalho periódico de contadores ou de outros funcionários para notar o desfalque.

O ecossistema do Pix dispõe ainda de outro instrumento contra crimes cibernéticos denominado MED 2.0, ativo desde maio de 2026, focado no rastreamento de recursos desviados através de múltiplas camadas de transferências. Anteriormente, a tentativa de recuperação de um valor roubado limitava-se apenas à primeira conta bancária de destino utilizada na fraude; agora, o sistema atualizado consegue monitorar a dispersão do saldo por outras contas da cadeia eletrônica para efetuar bloqueios preventivos, desde que a quantia não tenha sido sacada em espécie.

O Banco Central programava publicar o detalhamento sobre a comunicação operacional desses níveis de rastreamento em agosto, mas adiou a definição técnica para 26 de outubro de 2026, sem que isso afete o funcionamento básico da ferramenta.

Para evitar cair nesse tipo de fraude, a recomendação de segurança para os comerciantes é nunca realizar novas transferências manuais para chaves fornecidas por terceiros sob a justificativa de corrigir um erro. O método mais seguro consiste em utilizar apenas o recurso de devolução nativo da própria transação inicial dentro do aplicativo do banco, o que impede a duplicidade de reembolsos.

Caso o usuário seja lesado por alguma fraude, deve reportar o caso ao seu banco o mais rápido possível por meio do autoatendimento do aplicativo, guardar comprovantes da transação, registros das conversas e registrar um boletim de ocorrência para subsidiar a apuração bancária, lembrando que a devolução depende de perícia e da existência de fundos nas contas dos envolvidos.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Ana Cássia Sousa.