Publicado em 31 de maio de 2025 às 17:46
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base de 2024, encerrou-se em 30 de maio às 23h59. No entanto, contribuintes que não enviaram a declaração dentro do prazo ainda podem fazê-lo, mediante o pagamento de multa por atraso.
>
Como declarar após o prazo>
A Receita Federal permite o envio da declaração mesmo após o término do prazo oficial. Para isso, o contribuinte deve acessar as plataformas disponíveis:>
É possível utilizar a declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao importar automaticamente informações já disponíveis na base de dados da Receita Federal.
>
Multa por atraso>
O contribuinte que enviar a declaração após o prazo está sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do total. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.>
Consequências do atraso>
Além da multa, o CPF do contribuinte pode ficar com o status de “pendente de regularização”, o que pode acarretar restrições, como dificuldades para obter crédito, realizar financiamentos ou participar de concursos públicos.>
Importância de regularizar>
Regularizar a situação o quanto antes é fundamental para evitar complicações futuras. A Receita Federal orienta que os contribuintes que perderam o prazo enviem a declaração o mais rápido possível para minimizar os impactos das penalidades e manter a regularidade fiscal.>
Para mais informações e acesso às plataformas de declaração, visite o site oficial da Receita Federal.>