STF arquiva ação e mantém liberação de carro particular em aulas e exames da CNH

Decisão da ministra Cármen Lúcia extinguiu processo por questões formais

Publicado em 9 de setembro de 2026 às 14:41

STF arquivou a ação judicial que questionava a autorização para o uso de carros particulares em aulas práticas.
STF arquivou a ação judicial que questionava a autorização para o uso de carros particulares em aulas práticas. Crédito: Reprodução/EPTV Campinas

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação judicial que questionava a autorização para o uso de carros particulares em aulas práticas e exames de direção para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com o encerramento do processo sem julgamento de mérito, permanece em pleno vigor a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que garante a permissão aos candidatos.

A decisão foi proferida pela relatora do caso, ministra Cármen Lúcia. Em sua análise, a magistrada pontuou que, antes de tratar de eventuais violações à Constituição Federal, seria necessário avaliar o alinhamento da resolução com legislações infraconstitucionais, como o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por esse motivo técnico-processual, o STF concluiu que a via escolhida não era adequada para julgar o pedido e determinou o arquivamento da matéria.

A ação direta havendo sido movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL). A entidade contestava a liberação de automóveis de passeio comuns, sem adaptações ou modificações específicas para aprendizagem — alegando que a medida gerava incompatibilidade com as normas do CTB.

Para os cidadãos que estão no processo de tirar a carteira de motorista, a decisão judicial não altera as regras em vigor desde dezembro de 2025. O candidato pode realizar a preparação prática e fazer o exame oficial do Detran utilizando um carro particular sem adaptações pedagógicas adicionais, independentemente de quem seja o proprietário do veículo.

Apesar da liberação do uso do veículo para os exames, especialistas fazem um alerta importante quanto a eventuais sinistros ou acidentes durante a prova. Grandes empresas do setor de seguros, como Mapfre e Allianz, indicaram que suas apólices convencionais não oferecem cobertura para sinistros ocorridos quando o automóvel é conduzido por pessoas não habilitadas, o que pode resultar na recusa de indenizações.

Diante das divergências de interpretação jurídica sobre o tema no mercado, a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) recomenda que o proprietário do automóvel consulte formalmente sua seguradora ou corretor antes de disponibilizar o veículo para exames práticos ou aulas de direção.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.