STF cobra explicações do governo de SC sobre lei que veta cotas raciais no ensino superior

Gilmar Mendes dá 48 horas para governo e Assembleia detalharem norma que atinge universidades financiadas pelo estado.

Publicado em 27 de janeiro de 2026 às 14:02

Sede do STF
Sede do STF Crédito: Fabio Rodrigues/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a analisar a nova legislação de Santa Catarina que extingue políticas de cotas raciais no acesso a instituições de ensino superior financiadas com recursos estaduais. Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes determinou que o governo catarinense e a Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) apresentem, no prazo de 48 horas, esclarecimentos adicionais sobre a lei recém-sancionada.

A solicitação foi feita em razão da urgência do tema, já que processos seletivos em andamento podem ser diretamente impactados pela mudança normativa. Embora não tenha citado editais específicos, o ministro destacou a necessidade de informações rápidas para subsidiar a análise da constitucionalidade da medida.

A norma em questão é a Lei Estadual n.º 19.722/2026, aprovada em dezembro pela Alesc e sancionada pelo governador Jorginho Mello na sexta-feira (23). O texto proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas para ingresso de estudantes e também para contratação de servidores, incluindo professores, em universidades estaduais ou instituições que recebam verbas do governo de Santa Catarina.

Desde a sanção, a lei passou a ser alvo de contestação judicial. No STF, partidos como PSOL e PT, além de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Coalizão Negra por Direitos e a Educafro, questionam a validade constitucional da norma.

Apesar da proibição ampla, o texto legal prevê exceções. Permanecem autorizadas reservas de vagas baseadas exclusivamente em critérios econômicos, destinadas a pessoas com deficiência e a estudantes oriundos da rede pública estadual. O descumprimento da lei pode resultar em multa de R$ 100 mil por edital, além da suspensão de repasses públicos.

Entre as instituições diretamente afetadas está a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que reúne cerca de 14 mil estudantes, distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e 50 programas de mestrado e doutorado. A vedação, no entanto, não alcança universidades federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que seguem submetidas à legislação nacional.

No âmbito federal, a Lei de Cotas está em vigor desde 2012 e reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para alunos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, com recortes de renda, raça, incluindo pretos, pardos, indígenas e quilombolas, e pessoas com deficiência. O próprio STF já declarou essa política constitucional, ao julgar o caso da Universidade de Brasília (UnB), entendendo que as ações afirmativas buscam corrigir desigualdades históricas e promover a igualdade material.

Com a manifestação de Santa Catarina e da Alesc, o Supremo deve avançar na análise do caso, que coloca novamente em debate os limites e a validade das políticas de ação afirmativa no sistema educacional brasileiro.