Publicado em 25 de março de 2026 às 23:10
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (25) o fim de diversos auxílios financeiros pagos a juízes e membros do Ministério Público de todo o país.>
A medida foi determinada na mesma decisão na qual a Corte limitou o pagamento dos penduricalhos a 35% do salário do ministro do Supremo, equivalente ao teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.>
Por unanimidade, os ministros decidiram que alguns auxílios são inconstitucionais e devem ser suspensos imediatamente. A suspensão vale para pagamentos previstos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais, e não foram previstos em leis federais.>
Confira a lista de benefícios cortados:>
Auxílios natalinos>
Auxílio combustível>
Licença compensatória por acúmulo de acervo>
Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade;>
Auxílio moradia>
Auxílio alimentação>
Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes>
Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados>
Assistência pré-escolar>
Licença remuneratória para curso no exterior>
Gratificação por encargo de curso ou concurso>
Indenização por serviços de telecomunicação>
Auxílio natalidade>
Auxílio creche>
Vantagens Mantidas>
O STF também validou pagamentos de penduricalhos previstos em lei federal. Esses pagamentos deverão ser limitados em 35% do teto constitucional, o que equivale a R$ 16,2 mil.>
Também foram autorizados pagamentos de retroativos desses benefícios reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, mês em que o Supremo começou a decidir a questão.>
O adicional por tempo de serviço foi mantido pelos ministros. O benefício também está previsto em lei que inclui o acréscimo de 5% ao salário por ano trabalhado. O adicional também foi limitado a 35% do teto e pode ser somado a outros penduricalhos, totalizando salários de R$ 78,8 mil mensais para juízes e promotores em fase final de carreira.>
Confira os penduricalhos mantidos>
Diárias>
Ajuda de custo para alteração do domicílio legal>
Pro labore pela atividade de magistério>
Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento>
Indenização de férias não gozadas>
Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição>
Fonte: Agência Brasil. >