STF: empresas de telefonia devem compartilhar dados cadastrais de usuários com MP e Polícia

Os ministros entenderam que os dados cadastrais são informações objetivas e não estão cobertas pelo mesmo sigilo que protege as comunicações pessoais dos usuários.

Publicado em 11 de setembro de 2024 às 18:33

Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal Crédito: Fabio Rodrigues/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira, 11, que empresas de telefonia são obrigadas a fornecer dados cadastrais de usuários ao Ministério Público e à Polícia, sem necessidade de autorização judicial.

O dever de compartilhamento das informações foi criado na reforma da lei de lavagem de dinheiro, em 2012, com a justificativa de tornar mais eficiente a investigação desses crimes.

Por unanimidade, os ministros concluíram que a exigência é constitucional, mas ressalvaram que ela se limita a três informações: qualificação pessoal, filiação e endereço.

A tese fixada foi a seguinte: "É constitucional norma que permite o acesso por autoridades policiais e pelo MP a dados cadastrais de pessoas investigadas, independentemente de autorização judicial, excluído do âmbito de incidência da norma a possibilidade de requisição de qualquer outro dado cadastral além daqueles referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço."

O processo começou a ser julgado no plenário virtual do STF. O ministro Kassio Nunes Marques, relator da ação, pediu a transferência da votação ao plenário físico para que o tribunal pudesse alinhar a tese.

Os ministros entenderam que os dados cadastrais são informações objetivas e não estão cobertas pelo mesmo sigilo que protege as comunicações pessoais dos usuários.

Em fevereiro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal há havia decidido que a preservação de históricos de conversas e de pesquisa dos usuários dependem de autorização judicial.