STF forma maioria para permitir dupla punição em crimes de caixa dois

Entendimento autoriza julgamento na Justiça Eleitoral e também na Justiça comum

Publicado em 6 de fevereiro de 2026 às 18:17

Entendimento autoriza julgamento na Justiça Eleitoral e também na Justiça comum
Entendimento autoriza julgamento na Justiça Eleitoral e também na Justiça comum Crédito: Reprodução

Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para permitir que crimes de caixa dois sejam punidos duas vezes, tanto na Justiça Eleitoral quanto na Justiça comum, tornando mais rigoroso o tratamento dado à omissão de recursos em campanhas eleitorais.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e acompanha o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que já recebeu o apoio de outros oito ministros. Com isso, o entendimento alcançou maioria suficiente para consolidar a nova interpretação.

Na prática, a decisão abre caminho para que candidatos e envolvidos em irregularidades no financiamento de campanhas respondam por diferentes tipos de crime em esferas distintas da Justiça, ampliando as consequências jurídicas desses atos.

O posicionamento do STF reforça a linha de endurecimento contra práticas ilegais no processo eleitoral e busca fechar brechas que, até então, permitiam punições mais brandas ou concentradas em apenas uma instância.