Publicado em 23 de setembro de 2026 às 16:32
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres em todo o país. Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para garantir a igualdade do tempo do benefício. Com o entendimento fixado pela Corte, tanto as mães biológicas quanto as adotantes têm direito à licença remunerada de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.>
A contagem do período deve ser iniciada a partir do parto ou da obtenção oficial da guarda da criança. Nos casos que necessitarem de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a contagem do benefício começará a valer a partir da alta da mãe ou do bebê, prevalecendo o evento que ocorrer por último. A nova regra possui aplicação imediata, valendo tanto para os pedidos futuros quanto para as licenças que já estão em andamento no momento da decisão.>
A ação havia sido protocolada pela PGR em outubro de 2023 para corrigir disparidades existentes entre o setor privado e o serviço público. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as mães biológicas e adotantes da iniciativa privada já dispunham de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias em empresas participantes do programa Empresa Cidadã. No entanto, pela Lei 8.112/1990, servidoras públicas adotantes tinham direito a apenas 90 dias, prazo que caía para 30 dias no âmbito do Ministério Público.>
A PGR argumentou que a diferenciação de prazo conforme o regime de contratação da mulher é inconstitucional. No julgamento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou em seu voto que a licença tem como finalidade a construção de vínculos afetivos entre mães e filhos, não devendo possuir prazos diferenciados. Todos os demais integrantes do STF acompanharam o entendimento do relator, encerrando a votação de forma unânime.>
Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.>