Publicado em 3 de outubro de 2025 às 16:52
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar suspendendo a Força-tarefa Ananindeua, criada pelo Ministério Público do Pará (MPPA) para investigar o prefeito Daniel Santos, vereadores e secretários municipais. A equipe, comandada pelo procurador de Justiça Armando Brasil e três promotores, havia sido instituída pela Portaria n.º 5157/2025-MP/PGJ, com prazo inicial de 180 dias para apurar possíveis crimes de corrupção, peculato, fraude em licitações e lavagem de dinheiro.>
O Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Tourinho, justificou a medida como necessária para atuação coordenada e especializada diante de indícios de organização criminosa no Executivo e Legislativo de Ananindeua. Segundo o MP, a gravidade dos fatos exigia uma força-tarefa concentrada capaz de atuar com eficiência contra ilícitos que, em tese, prejudicam o interesse público.>
No entanto, a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes apontou que a portaria conferia à força-tarefa funções investigatórias e acusatórias amplas e ilimitadas, “tentando ser Polícia e juiz ao mesmo tempo”. A medida gerou debates sobre o alcance e a legalidade das investigações, e também alimentou interpretações políticas, uma vez que Daniel Santos é pré-candidato ao governo do Estado em 2026.>
Especialistas ressaltam que casos envolvendo prefeitos, que possuem prerrogativa de foro, demandam procedimentos específicos e podem ser contestados judicialmente, aumentando a complexidade do caso. Enquanto os trâmites no STF continuam, o impasse coloca o MPPA em situação delicada, e a sociedade observa atentamente os desdobramentos de um episódio que mistura investigação criminal, disputa política e repercussão social.>
Elias Felippe (Estagiário sob supervisão de Cássio Leal, editor-chefe da tarde).>