Publicado em 12 de novembro de 2024 às 18:57
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar em 22 de novembro o julgamento que discute se as distribuidoras de energia devem devolver aos consumidores, via desconto na tarifa, os valores de tributos recolhidos indevidamente. A análise será realizada no plenário virtual até o dia 29.
Ainda há divergências sobre o prazo para prescrição do direito dos consumidores à restituição do tributo pago - há três votos para definir o prazo de 10 anos, dois votos para definir a prescrição em 5 anos, e um defendendo que não há qualquer prescrição.
Os ministros também se mostraram abertos a debater se as distribuidoras podem abater, do valor devido aos consumidores, os custos adicionais suportados pelas distribuidoras. Esse ponto ainda será discutido.
A controvérsia da ação está em definir se os tributos pagos a mais à Receita Federal são de titularidade das distribuidoras ou dos consumidores. O tema é um desdobramento da decisão do Supremo que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins - a chamada "tese do século", julgada em 2017. Na ocasião, a Corte decidiu que os valores pagos a mais deveriam ser devolvidos pelo Fisco às empresas que ajuizaram ações na Justiça questionando a cobrança.