STF veta aposentadoria remunerada como punição e define perda de cargo para juízes infratores

Primeira Turma publicou acórdão que considera o antigo modelo incompatível com a reforma da Previdência.

Publicado em 23 de junho de 2026 às 15:40

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF). Crédito: Pedro França/Agência Senado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão da decisão que extingue a aposentadoria compulsória como a penalidade máxima para juízes que cometerem infrações disciplinares graves. Com a publicação desse documento, que resume o relatório e os votos do colegiado, fica estabelecido que magistrados nessas condições devem ter seus casos encaminhados à Suprema Corte para a aplicação da pena de perda do cargo, deixando de contar com o benefício da remuneração proporcional ao serem afastados.

A mudança de entendimento baseia-se no voto do relator, ministro Flávio Dino, que argumentou que a chamada "aposentadoria punitiva" perdeu o respaldo constitucional após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que reformou o sistema de previdência no país.

Para os ministros, o sistema jurídico deve garantir punições que sejam efetivas para casos de má conduta severa, sem recorrer ao pagamento de proventos como forma de sanção, o que Dino classificou como um modelo "repudiado" pela sociedade.

A decisão teve origem na análise de um caso envolvendo um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), cuja aposentadoria imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi anulada. A partir de agora, caso o CNJ conclua que um magistrado cometeu uma falta grave, o órgão deverá acionar o STF por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). Como juízes vitalícios só podem perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado, caberá exclusivamente à Suprema Corte desconstituir o vínculo desses profissionais com o Estado.

Com a oficialização do acórdão, as defesas dos magistrados afetados podem apresentar embargos de declaração para esclarecer eventuais omissões ou contradições no texto, embora esse recurso não tenha o poder de alterar o mérito do que foi decidido. O ministro Flávio Dino também sugeriu que o CNJ reveja seus regulamentos internos para adaptar os procedimentos disciplinares ao novo cenário constitucional, focando em instrumentos que assegurem a perda definitiva da função pública em casos de crimes ou infrações graves.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.