Publicado em 17 de junho de 2026 às 15:11
Nesta terça-feira (17), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular contratos de empréstimo realizados em terminais de autoatendimento em nome de uma pessoa analfabeta. A Corte concluiu que o uso de cartão com chip, senha bancária e o recebimento dos valores não são suficientes para validar esse tipo de contratação, que exige formalidades previstas em lei.>
O caso teve início após um beneficiário da Previdência Social identificar descontos que considerava indevidos em seu benefício. Ele entrou na Justiça contra o Banco Mercantil do Brasil S/A pedindo a anulação dos contratos, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais.>
Em primeira instância, o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi de que a condição de analfabeto não invalidava automaticamente os contratos, já que as operações haviam sido realizadas mediante autenticação por senha em caixas eletrônicos.>
No entanto, ao analisar o recurso, a Terceira Turma do STJ adotou entendimento diferente. Os ministros consideraram que, para contratos escritos envolvendo pessoas analfabetas, o Código Civil exige procedimentos específicos, como a assinatura a rogo, realizada por terceiro autorizado, e a presença de duas testemunhas.>
Relator do caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que pessoas analfabetas possuem plena capacidade para praticar atos da vida civil, mas que a legislação estabelece garantias adicionais quando se trata da formalização de contratos escritos.>
Segundo o magistrado, essas exigências têm o objetivo de assegurar que o contratante compreenda o conteúdo do documento e manifeste sua vontade de forma segura, especialmente em situações que envolvem grupos considerados mais vulneráveis.>
Com a decisão, o banco foi condenado a devolver os valores cobrados em decorrência de dez contratos de empréstimo, além de cobranças relacionadas a anuidade diferenciada de cartões, seguro Cartão Protegido, tarifa de contratação de cartão e disponibilização de cheque especial.>