Publicado em 17 de agosto de 2024 às 16:05
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi unânime pela permanência de prosseguir com a demolição de construções irregulares.
A presidência da sessão foi do ministro Paulo Sérgio Domingues, e a relatoria do ministro Sérgio Kukina. O parecer inclui a situação do píer do Condomínio do Edifício Ancoradouro, localizado na Enseada do Mucuripe, em Fortaleza.
Sobre o assunto, a relatoria defende a inaplicabilidade da Súmula 284 do STF, alegando a falta de comando normativo. Esta Súmula expressa que “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”.
Entre as teses, justifica-se que “A realização de aterro, construção ou obra e, bem assim, a instalação de equipamentos no mar, lagos, rios e quaisquer correntes de água, inclusive em áreas de praias, mangues e vazantes, ou em outros bens de uso comum, de domínio da União, sem a prévia autorização do Ministério da Fazenda, importará na remoção”.