Publicado em 18 de setembro de 2024 às 14:36
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pela segunda vez, nesta quarta-feira, 18, o pedido de habeas corpus apresentado pelos advogados da influenciadora Deolane Bezerra. Dessa vez, a defesa questionou a medida cautelar de proibição de manifestação em redes sociais, imprensa e assemelhados e pediu a revogação da prisão.
A decisão foi do Desembargador Convocado em exercício no STJ, Otávio de Almeida Toledo, originalmente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas em atuação na Sexta Turma do STJ por causa da falta de um ministro titular no colegiado.
Segundo ele, ainda é de responsabilidade do Tribunal de Justiça de Pernambuco o julgamento definitivo do afastamento da medida cautelar imposta, a de cumprir a prisão domiciliar, que foi descumprida. O STJ não poderia, agora, analisar tal questão.
O mesmo desembargador foi o responsável por decidir o primeiro pedido de habeas corpus solicitado na semana passada. Ele não aceitou com base em questões processuais. Otávio apontou, na época, que ainda caberia recurso na Justiça de Pernambuco e, por isso, o caso não deveria estar no STJ.