Publicado em 5 de junho de 2026 às 07:49
Nesta quinta-feira (04), o Superior Tribunal Militar confirmou, de forma unânime, a punição severa de 18 anos de prisão em regime fechado para dois homens envolvidos no escândalo das armas desviadas em Barueri, na Grande São Paulo. A dupla tentava negociar o arsenal de altíssimo poder destrutivo que sumiu do quartel durante um feriado prolongado em setembro de 2023. Ao analisar os pedidos de apelação das defesas, a Corte máxima da Justiça Militar rejeitou todos os argumentos e validou a sentença por comércio ilegal de armamento de uso restrito e proibido.>
O caso em questão chocou o país pelo volume e pelo calibre das peças levadas: foram 13 metralhadoras pesadas de calibre ponto 50 (capazes de derrubar aeronaves), oito metralhadoras calibre 7,62 e um fuzil, retirados do Arsenal de Guerra por militares que se aproveitaram da movimentação reduzida no feriado da Independência. Conforme a denúncia apresentada pelos promotores militares, os dois civis condenados funcionavam como a engrenagem externa que faria esse material chegar até facções criminosas de grande porte.>
Um dos réus desempenhou o papel de elo comercial na operação. Ele foi o responsável por fazer a ponte entre os militares envolvidos no furto e um comprador clandestino apelidado de “Saci”, que opera na faixa de fronteira entre o estado de Mato Grosso do Sul e o Paraguai. O relator do processo no tribunal, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, destacou que o próprio homem confessou o crime em detalhes, e que sua versão bateu com as quebras de sigilo bancário e com os depoimentos de testemunhas, derrubando a tese dos advogados de que sua participação teria sido pequena ou sem importância.>
O outro condenado operava diretamente na parte física e logística do plano. A investigação comprovou que ele ajudou a checar o funcionamento das armas e a embalar os pacotes que seriam despachados para o mercado paralelo. A defesa desse segundo envolvido tentou invalidar uma perícia de voz feita pelas autoridades e chegou a alegar que o armamento estava velho ou valia pouco dinheiro. O tribunal descartou os argumentos imediatamente, reforçando que o potencial de destruição daquelas metralhadoras representava uma ameaça gigantesca para a sociedade e que o conjunto de provas contra ele era amplo e sólido.>
Com a decisão definitiva do colegiado, as penas de quase duas décadas de cadeia foram totalmente mantidas. Os magistrados levaram em conta o risco extremo gerado pela circulação dessas armas e o fato de um dos envolvidos já acumular antecedentes criminais em sua ficha, encerrando qualquer chance de alívio na punição da dupla em âmbito militar.>