Publicado em 3 de setembro de 2025 às 22:22
A comissão mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória (MP) 1300/25 aprovou nesta quarta-feira (3) a proposta que altera a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSSE). O texto isenta famílias de baixa renda da conta de luz em casos de baixo consumo.>
A MP ainda precisa ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para valer de forma definitiva.>
A tarifa social começou a valer no início de julho, quando a MP foi editada pelo governo federal. A gratuidade vale para famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kilowatts (kWh).>
Segundo o governo, o benefício concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias. Outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês.>
Regras>
Pelas regras da tarifa, aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), têm direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês.>
Nesse caso, poderão ser cobrados na fatura apenas os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família reside.>
Já para os consumidores que têm instalações trifásicas e usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.>
O custo de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o consumidor.>
Quem tem direito>
O texto aprovado pela comissão mantém a isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda e a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo, no consumo de até 120 kWh mensais.>
Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:>
Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;>
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;>
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.>
Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.>
Concessão automática>
A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é necessário solicitar à distribuidora.>
A MP também traz outras medidas, como tarifas diferenciadas por horário de consumo, fornecimento de energia pré-paga, diferentes tipos de tarifa conforme local e complexidade.>
O relator Fernando Coelho Filho (União-PE) explicou que optou por limitar o relatório à tarifa social. Os temas sobre abertura do mercado de energia serão discutidos na MP 1304/25, que trata da redução dos impactos tarifários.>
Segundo o deputado, a decisão foi resultado de acordo com as presidências da Câmara e do Senado. Ele afirmou que as 600 emendas rejeitadas na análise da MP 1300 serão consideradas no novo debate.>
"Eu gostaria que esta MP tratasse de muitos outros temas. Mas este texto foi o possível e eu quero crer que vamos incluir outros pontos na MP 1304", argumentou.>
O Congresso Nacional tem prazo até o início de novembro para aprovar a MP, para que ela não perca a validade.>
Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara.>