Publicado em 11 de julho de 2026 às 18:53
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu o empresário Thiago Brennand em um dos processos em que ele respondia por estupro. A decisão foi tomada no fim de maio, por maioria de dois votos a um, revertendo a condenação de oito anos de prisão imposta em primeira instância, em agosto de 2025.>
Esta é a segunda condenação revertida pela defesa de Brennand na Justiça paulista. Apesar da absolvição neste caso, o empresário ainda possui outras condenações proferidas em primeira instância.>
O processo teve origem em uma denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) em dezembro de 2022. Segundo a acusação, o crime teria ocorrido após um jantar na capital paulista. A vítima, uma estudante de Medicina, afirmou que passou mal após consumir bebida alcoólica e relatou que foi levada por Brennand até um quarto de hotel, onde, segundo a denúncia, ele teria praticado atos sexuais sem seu consentimento, aproveitando-se de sua condição de vulnerabilidade.>
Na sentença de primeira instância, a 30ª Vara Criminal de São Paulo condenou o empresário a oito anos de reclusão em regime fechado e fixou indenização de R$ 200 mil por danos morais à vítima. Na ocasião, Brennand foi absolvido de outras acusações relacionadas ao caso, entre elas a de gravação não autorizada dos fatos.>
Ao recorrer da decisão, a defesa do empresário sustentou que a relação sexual foi consensual e alegou que o comportamento da vítima após o episódio seria incompatível com a versão apresentada na denúncia.>
O Ministério Público também apresentou recurso, solicitando a condenação de Brennand pelos demais crimes descritos na denúncia e o aumento da indenização por danos morais para R$ 1 milhão.>
O julgamento no TJ-SP foi marcado por divergência entre os magistrados. O relator do processo, desembargador Tetsuzo Namba, votou pela manutenção da condenação. No entanto, ficou vencido pelos votos do revisor, desembargador Francisco Orlando, e do presidente da 2ª Câmara de Direito Criminal, desembargador Alex Zilenovski, que entenderam pela absolvição.>
A maioria do colegiado concluiu que havia dúvidas quanto à comprovação da ausência de consentimento, destacando que as inconsistências apontadas pela defesa enfraqueciam a tese apresentada pelo Ministério Público. Com base no princípio jurídico de que a dúvida deve favorecer o réu, os desembargadores decidiram reformar a sentença condenatória.>
Em nota, a advogada Karina Kufa Brennand, integrante da defesa do empresário, afirmou que a decisão representa o "reconhecimento da verdade dos fatos" e disse esperar que os demais processos tenham o mesmo desfecho após análise das provas.>
Por outro lado, a defesa da vítima recorreu da absolvição ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde busca reverter a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O recurso ainda aguarda análise pela Corte.>