Publicado em 17 de setembro de 2026 às 14:25
O advogado Márcio Almeida, de 30 anos, teve a sua nomeação para o cargo de juiz leigo negada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após ter sido aprovado em concurso público na vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD). O edital da seleção previa que as atribuições da função seriam desempenhadas de forma totalmente remota.>
Apesar da aprovação nas etapas iniciais e do reconhecimento de sua condição como pessoa com deficiência durante o certame, a Junta Médica do Poder Judiciário catarinense declarou o candidato inapto. No parecer administrativo, o órgão alegou que "não será possível conciliar as limitações decorrentes da deficiência com o adequado exercício do cargo a longo prazo". Para o candidato, a junta transformou a necessidade de adaptações em um entrave injustificado ao exercício da profissão.>
Antes da decisão da Junta Médica, Márcio passou por três avaliações psiquiátricas, incluindo um exame realizado por médica credenciada pelo próprio TJSC, que atestou sua aptidão para o trabalho. Os documentos médicos confirmaram o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem deficiência intelectual e com comprometimento leve ou ausente da linguagem.>
Os pareceres concluíram que o transtorno não afeta funções como raciocínio lógico, atenção, memória ou tomada de decisões. Os laudos recomendaram apenas a adoção de adaptações razoáveis para a rotina de trabalho, tais como permissão para atuar em home office (ou em sala com redução de estímulos sonoros), envio preferencial de demandas por via eletrônica e liberação para acompanhamento psicoterapêutico semanal.>
Diante da inaptidão declarada, o advogado recorreu ao Judiciário. Em primeira instância, a Justiça acolheu os argumentos do candidato e determinou a reserva da vaga, além de ordenar a realização de uma perícia psiquiátrica judicial independente para esclarecer a divergência entre a Junta Médica e os laudos apresentados.>
No processo, o Ministério Público manifestou-se apontando que a avaliação biopsicossocial do edital não foi cumprida integralmente, opinando pela nulidade do ato que barrou o candidato e pela realização de uma nova análise por equipe multiprofissional. Atualmente, o caso tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Reclamação Constitucional (Rcl) 99.199, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.>
O debate fundamenta-se nas garantias fixadas pela Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que asseguram os direitos das pessoas autistas e exigem a avaliação da capacidade concreta do trabalhador aliada às adaptações necessárias. Até o momento, o TJSC não se manifestou publicamente sobre o caso.>
Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.>