TJSC impede nomeação de advogado autista aprovado em concurso para juiz

Apesar de laudos médicos atestarem aptidão com adaptações razoáveis, Junta Médica declarou candidato inapto

Publicado em 17 de setembro de 2026 às 14:25

Advogado Márcio Almeida, de 30 anos.
Advogado Márcio Almeida, de 30 anos. Crédito: Reprodução

O advogado Márcio Almeida, de 30 anos, teve a sua nomeação para o cargo de juiz leigo negada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após ter sido aprovado em concurso público na vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD). O edital da seleção previa que as atribuições da função seriam desempenhadas de forma totalmente remota.

Apesar da aprovação nas etapas iniciais e do reconhecimento de sua condição como pessoa com deficiência durante o certame, a Junta Médica do Poder Judiciário catarinense declarou o candidato inapto. No parecer administrativo, o órgão alegou que "não será possível conciliar as limitações decorrentes da deficiência com o adequado exercício do cargo a longo prazo". Para o candidato, a junta transformou a necessidade de adaptações em um entrave injustificado ao exercício da profissão.

Antes da decisão da Junta Médica, Márcio passou por três avaliações psiquiátricas, incluindo um exame realizado por médica credenciada pelo próprio TJSC, que atestou sua aptidão para o trabalho. Os documentos médicos confirmaram o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem deficiência intelectual e com comprometimento leve ou ausente da linguagem.

Os pareceres concluíram que o transtorno não afeta funções como raciocínio lógico, atenção, memória ou tomada de decisões. Os laudos recomendaram apenas a adoção de adaptações razoáveis para a rotina de trabalho, tais como permissão para atuar em home office (ou em sala com redução de estímulos sonoros), envio preferencial de demandas por via eletrônica e liberação para acompanhamento psicoterapêutico semanal.

Diante da inaptidão declarada, o advogado recorreu ao Judiciário. Em primeira instância, a Justiça acolheu os argumentos do candidato e determinou a reserva da vaga, além de ordenar a realização de uma perícia psiquiátrica judicial independente para esclarecer a divergência entre a Junta Médica e os laudos apresentados.

No processo, o Ministério Público manifestou-se apontando que a avaliação biopsicossocial do edital não foi cumprida integralmente, opinando pela nulidade do ato que barrou o candidato e pela realização de uma nova análise por equipe multiprofissional. Atualmente, o caso tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Reclamação Constitucional (Rcl) 99.199, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

O debate fundamenta-se nas garantias fixadas pela Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que asseguram os direitos das pessoas autistas e exigem a avaliação da capacidade concreta do trabalhador aliada às adaptações necessárias. Até o momento, o TJSC não se manifestou publicamente sobre o caso.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.