Trabalho escravo: lista suja tem 169 novas inclusões, incluindo Amado Batista e BYD

A lista é publicada semestralmente nos meses de abril e outubro

Publicado em 7 de abril de 2026 às 23:19

Pai e filha na celebração do casamento de Amado Batista
Pai e filha na celebração do casamento de Amado Batista Crédito: Reprodução/Redes Sociais

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta terça-feira (7) a nova atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A chamada “lista suja”, publicada semestralmente nos meses de abril e outubro, recebeu 169 novos nomes, elevando o total para 613 empregadores — um aumento de 6,28% em relação à última atualização.

Entre os incluídos está o cantor Amado Batista e a montadora chinesa BYD, instalada no complexo fabril de Camaçari (BA), onde opera sua primeira fábrica de automóveis no Brasil. A unidade, inaugurada em outubro de 2025 com investimento de R$ 5,5 bilhões, é voltada à produção de veículos elétricos e híbridos.

Entre dezembro de 2024 e maio de 2025, a Fiscalização do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho da Bahia (SRTE/BA) realizou diversas diligências em Camaçari, inspecionando obras e alojamentos de trabalhadores migrantes envolvidos na construção da unidade industrial da BYD.

Em uma ação realizada em 19 de dezembro de 2024, foram identificados 471 trabalhadores chineses trazidos de forma irregular ao Brasil, dos quais 163 foram resgatados em condições análogas à escravidão. Nos meses seguintes, os auditores coletaram depoimentos, analisaram documentos das empresas envolvidas e aprofundaram a investigação.

A equipe concluiu que a BYD teve responsabilidade direta pela vinda irregular dos trabalhadores ao país e pela manutenção de parte deles em condições de trabalho forçado, jornada exaustiva e situação degradante. Mesmo apresentando contratos com terceirizadas, a montadora exercia, na prática, subordinação direta sobre os trabalhadores — caracterizando vínculo de emprego nos termos do artigo 3º da CLT.

Os auditores também identificaram indícios de fraude migratória, atribuída à própria empresa, com o objetivo de facilitar a entrada dos estrangeiros sem o devido registro e em desacordo com a legislação brasileira.

Outro auto de infração de grande relevância aponta que parte dos trabalhadores foi mantida em condições incompatíveis com as normas de proteção ao trabalho, reforçando a caracterização de redução à condição análoga à escravidão.