Tribunal revoga tornozeleira eletrônica para preso domiciliar que não possui as duas pernas

Após análise técnica, a Justiça de Santa Catarina reconheceu a impossibilidade de instalar o equipamento e manteve apenas as demais regras da prisão domiciliar.

Publicado em 16 de março de 2026 às 12:47

Decisão judicial gera debate ao exigir tornozeleira eletrônica de detento sem as duas pernas
Decisão judicial gera debate ao exigir tornozeleira eletrônica de detento sem as duas pernas Crédito: Reprodução

A Justiça de Santa Catarina voltou atrás em uma decisão que obrigava um homem com deficiência física a utilizar tornozeleira eletrônica enquanto cumpre prisão domiciliar. O condenado, que não possui as duas pernas, havia recebido a determinação judicial mesmo sem condições físicas para usar o equipamento. Após análise técnica, a medida foi revogada.

A decisão mais recente foi assinada na sexta-feira, 13, por uma magistrada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O entendimento foi baseado em um relatório da Unidade de Monitoramento Eletrônico, que apontou a impossibilidade de instalar o dispositivo no detento devido à ausência dos membros inferiores.

O homem havia sido autorizado a cumprir a pena em casa por um período de 180 dias por causa de um quadro de saúde considerado grave. A medida foi adotada porque o sistema prisional não tinha estrutura para oferecer o tratamento médico necessário ao preso.

Na decisão inicial que concedeu a prisão domiciliar, o uso da tornozeleira eletrônica apareceu como uma das exigências para manter o benefício. No entanto, ao avaliar a situação do condenado, o setor responsável pelo monitoramento informou ao Judiciário que ele não atendia aos requisitos mínimos para o uso do equipamento.

No despacho que revogou a exigência, a juíza ressaltou que a ausência das pernas impossibilita o cumprimento da condição anteriormente imposta, caracterizando um impedimento técnico absoluto para a instalação do dispositivo.

Mesmo sem o monitoramento eletrônico, a Justiça manteve a prisão domiciliar e todas as demais obrigações impostas ao condenado. O acompanhamento do caso continuará sendo feito pelas autoridades, que poderão fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas.

De acordo com a decisão, caso qualquer uma das regras seja descumprida, o benefício pode ser cancelado imediatamente, com a possibilidade de retorno ao regime prisional, conforme prevê a Lei de Execução Penal.