TSE manda governo Lula explicar gastos com publicidade institucional

Ministro André Mendonça cobra planilhas oficiais de despesas institucionais entre 2023 e o primeiro semestre de 2026 para apurar se houve estouro no teto de gastos eleitorais.

Publicado em 5 de agosto de 2026 às 11:51

Ministro André Mendonça -
Ministro André Mendonça - Crédito: Luiz Roberto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o governo federal apresente, no prazo de dez dias, a listagem completa de todas as despesas e empenhos voltados à publicidade institucional realizados entre janeiro de 2023 e a primeira metade de 2026. A ordem foi emitida nesta terça-feira (4) pelo ministro André Mendonça, em resposta a uma representação protocolada pelo Partido Liberal (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Sidônio Palmeira, sob a acusação de descumprimento de limites previstos na legislação eleitoral.

O centro da disputa jurídica gira em torno da regra que proíbe governos de empenhar, no primeiro semestre de um ano eleitoral, valores com propaganda que ultrapassem seis vezes a média mensal registrada nos três anos anteriores. Para embasar a denúncia, o PL apresentou dois cenários com números diferentes. O primeiro levantamento, focado nos dados da Secom, apontava um gasto de R$ 178 milhões até meados de junho de 2026, o que representaria um estouro de cerca de 31% acima do teto calculado. O segundo panorama, extraído de forma ampla do sistema federal Siga Brasil e corrigido pela inflação (IPCA), indicava uma extrapolação ainda maior, estimada em quase 27% do limite permitido.

Apesar dos indícios apontados pela oposição, o relator do caso ponderou que os cálculos apresentados pelo partido utilizam bases de dados e metodologias completamente distintas misturando recortes apenas da Secom com números globais de todo o Executivo. Para o ministro, essas divergências impedem que os dados sejam aceitos de forma definitiva como prova de irregularidade neste momento processual, tornando indispensável uma auditoria oficial aprofundada para verificar a real natureza de cada despesa, possíveis duplicidades e o saldo exato dos valores que não foram cancelados.

Diante disso, a decisão estabelece que a Secom e o órgão central de orçamento do governo entreguem arquivos digitais auditáveis e detalhados contendo o histórico completo dos gastos de publicidade dos últimos quatro anos, além da memória de cálculo oficial utilizada pela gestão pública. O magistrado também exigiu a preservação integral de logs e registros eletrônicos dos sistemas para evitar qualquer alteração retroativa, ressaltando que a exigência não significa presunção de fraude, mas um procedimento técnico de transparência.

Por outro lado, pedidos mais severos feitos pelo partido como a proibição imediata de novos gastos de publicidade ou a realização de perícias técnicas sumárias foram negados por enquanto, uma vez que o período crítico do primeiro semestre já se encerrou no final de junho. Citados formalmente no processo, o presidente Lula e o ministro Sidônio Palmeira terão espaço para apresentar suas defesas legais, enquanto a decisão monocrática de Mendonça ainda será submetida ao crivo do Plenário do TSE e da Procuradoria-Geral Eleitoral.