TSE mantém inelegibilidade e barra candidatura de Arruda ao governo do DF

Ex-governador teve recurso rejeitado por 5 votos a 2 nesta quinta-feira (24); registro para a disputa continua indeferido.

Publicado em 24 de setembro de 2026 às 15:15

José Roberto Arruda (PSD)
José Roberto Arruda (PSD) Crédito: Reprodução/Google

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, manter o indeferimento do registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (24), após o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) considerar que o ex-governador não poderia concorrer ao cargo.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela rejeição do recurso apresentado pela defesa. O entendimento foi acompanhado por Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Nunes Marques.

Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha apresentaram voto divergente. Para eles, havia possibilidade de aplicar ao caso a regra que limita e unifica períodos de inelegibilidade decorrentes de condenações relacionadas a fatos conexos.

Por que Arruda foi considerado inelegível?

A decisão envolve condenações do ex-governador por improbidade administrativa dolosa ligadas à Operação Caixa de Pandora. A defesa sustentou que as condenações deveriam ser analisadas em conjunto, já que estariam relacionadas a um mesmo contexto.

Os advogados também argumentaram que a contagem do período de inelegibilidade deveria partir da primeira condenação colegiada, registrada em 2014.

O caso ainda envolve as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025, que modificou regras da Lei da Ficha Limpa. A defesa buscava aplicar ao processo o novo entendimento sobre a contagem do prazo.

Toffoli, no entanto, entendeu que, mesmo sob uma interpretação mais favorável ao ex-governador, a condenação mais recente seria suficiente para manter a restrição eleitoral.

Entendimento diferente

Floriano de Azevedo Marques discordou do relator. Segundo o ministro, condenações relacionadas a um mesmo conjunto de fatos não deveriam gerar novos períodos de oito anos de inelegibilidade simplesmente porque foram julgadas em processos diferentes.

Estela Aranha acompanhou o entendimento e também defendeu a aplicação da regra de unificação dos períodos de inelegibilidade.

Ministério Público defendeu decisão do TRE-DF

Durante a sessão, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela manutenção da decisão que havia barrado o registro de Arruda.

A Procuradoria destacou as sucessivas condenações do ex-governador por improbidade administrativa e sustentou que, mesmo com a aplicação do limite de 12 anos previsto na legislação, ele continuaria impedido de disputar a eleição.

Com o resultado do julgamento, o registro da candidatura de Arruda permanece indeferido. A defesa ainda pode avaliar a apresentação de novos recursos dentro das possibilidades previstas no processo eleitoral.