TST determina fim da greve na Caixa e fixa compensação dos dias parados em 180 dias

Decisão rejeitou pedido do banco para declarar paralisação abusiva

Publicado em 29 de setembro de 2026 às 18:09

Funcionários da Caixa entram em greve.
Funcionários da Caixa entram em greve. Crédito: Reprodução/Arquivo Pessoal

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o encerramento da greve nacional dos empregados da Caixa Econômica Federal, iniciada no dia 10 de setembro. Com o julgamento do dissídio coletivo, as agências bancárias em todo o país devem retomar o atendimento normal a partir desta quarta-feira (30).

No voto apresentado ao plenário, o relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado, julgou improcedente o pedido da Caixa para declarar a abusividade do movimento e afastou a aplicação de multas às entidades sindicais. Em relação aos dias não trabalhados durante a paralisação, a Corte definiu que os empregados deverão compensar as horas paradas no prazo de até 180 dias, medida que substitui a proposta inicial que previa o desconto salarial direto dos dias de greve.

A decisão estabeleceu ainda a concessão de reajuste salarial com reposição integral da inflação pelo INPC, acrescida de 0,6% de ganho real. O mesmo índice de correção será aplicado aos benefícios da categoria, incluindo auxílio-refeição, auxílio-alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche e auxílio-babá. A sentença normativa terá validade de um ano, vigorando entre 1º de setembro de 2026 e 31 de agosto de 2027.

O tribunal também decidiu incorporar à sentença as cláusulas relativas à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e ao plano de saúde dos empregados (Saúde Caixa) previstas em acordos coletivos anteriores. Embora a greve tenha sido declarada encerrada, as representações dos trabalhadores e a direção do banco se comprometeram a manter negociações específicas em mesas temáticas para buscar uma solução para o modelo de custeio do plano de assistência médica.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.