Veja trechos da decisão que deu a guarda de Léo a Murilo Huff

Na sentença, o juiz responsável pelo caso ressaltou que o papel do pai na criação do filho “é a regra, não a exceção”, e que deve ser garantido como direito constitucional, com base no princípio da igualdade.

Publicado em 4 de julho de 2025 às 08:29

O cantor disputava a guarda com Dona Ruth Moreira, mãe de Marília Mendonça e avó materna do menino. A decisão foi tomada após uma audiência de conciliação entre as partes.
O cantor disputava a guarda com Dona Ruth Moreira, mãe de Marília Mendonça e avó materna do menino. A decisão foi tomada após uma audiência de conciliação entre as partes. Crédito: Reprodução

Murilo Huff passou a ter, oficialmente, a guarda provisória de seu filho Léo, de 5 anos, após decisão da Justiça nesta segunda-feira (30), no Fórum Cível de Goiânia (GO). O cantor disputava a guarda com Dona Ruth Moreira, mãe de Marília Mendonça e avó materna do menino. A decisão foi tomada após uma audiência de conciliação entre as partes.

Na sentença, o juiz responsável pelo caso ressaltou que o papel do pai na criação do filho “é a regra, não a exceção”, e que deve ser garantido como direito constitucional, com base no princípio da igualdade. Trechos da decisão foram divulgados pelo portal LeoDias.

Segundo o magistrado, avós e demais parentes, conhecidos juridicamente como “família extensa”, não devem ter prioridade sobre pai ou mãe aptos a exercerem os cuidados da criança.

“A família extensa, embora tenha papel afetivo e social relevante, não tem prioridade legal para assumir a guarda. Isso só deve ocorrer quando ambos os pais estão ausentes, impedidos ou destituídos do poder familiar, o que não se aplica a este caso”, diz o texto da decisão.

O juiz também reforçou que a presença paterna não deve ser simbólica, mas efetiva. E destacou que afastar o pai da guarda sem justificativa legal fere tanto o Código Civil quanto a Constituição.

“O pai não pode ser tratado como figura secundária. Ele é agente ativo no cuidado, proteção, educação e afeto do filho. Retirá-lo da guarda sem base legal sólida é uma afronta aos princípios constitucionais.”

A rotina de Murilo como cantor, que envolve compromissos noturnos e viagens, também foi levada em conta. Segundo o juiz, o artista reorganizou sua agenda para priorizar a convivência com o filho.

“O cantor demonstrou responsabilidade e disposição afetiva ao adaptar sua agenda para estar presente na vida do filho. Sua casa deve ser, portanto, o lar de referência para a criança.”

Além dos aspectos legais e afetivos, o juiz apontou sinais de negligência por parte de Dona Ruth no cuidado com a saúde de Léo, que tem diabetes tipo 1. Mensagens e áudios enviados por babás contratadas pela avó foram usados como prova.

“Há evidências de que o menino foi submetido a situações de negligência. As mensagens mostram que a avó ocultava informações médicas, orientava que se escondessem laudos e até instruía as cuidadoras a não contar ao pai sobre o uso de medicamentos.”

O magistrado também identificou comportamentos que podem se encaixar em alienação parental, como tentativas de minar a autoridade do pai e impedir o compartilhamento de informações sobre o filho.

“Bloquear o acesso do pai a dados importantes e criar a falsa ideia de que ele é ausente ou incapaz configura alienação parental, o que pode causar danos profundos ao desenvolvimento emocional da criança.”

Apesar de provisória, a decisão já determina que Léo passe a morar com o pai. O processo corre em segredo de Justiça.

Com informações do Pleno News