Abuso sexual infantil: como identificar o crime que as crianças desconhecem como errado

Mudanças de comportamento podem indicar abuso infantil, alerta especialista

Publicado em 1 de abril de 2026 às 11:28

Abuso sexual infantil: como identificar o crime que as crianças desconhecem como errado
Abuso sexual infantil: como identificar o crime que as crianças desconhecem como errado Crédito: SSP/SE

Mudanças repentinas no comportamento e sinais físicos podem indicar casos de violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes. Diante de qualquer suspeita, pais e responsáveis devem agir rapidamente para proteger as vítimas e buscar ajuda.

Entre os principais indícios estão as alterações de humor como: medo, pânico, isolamento ou até extroversão incomum, além de comportamentos regressivos. Esses sinais costumam surgir de forma inesperada e sem explicação aparente.

No Pará, dados da Secretaria de Segurança Pública do Pará (Segup), só no ano de 2024, foram registrados 2.162 casos de abuso sexual contra crianças de 0 a 11 anos e 3.036 entre adolescentes de 12 a 17 anos. Já em 2025, os números foram de 2.143 e 3.323 casos, respectivamente, incluindo crimes como estupro, assédio e importunação sexual. Diante deste cenário, o Roma News conversou com a psicóloga Tatiane Moraes, especialista em desenvolvimento infantil, que destacou a importância de um ambiente seguro para que a criança se sinta à vontade para relatar situações de risco.

Segundo ela, é fundamental ensinar a diferença entre "segredos bons" e "segredos ruins", especialmente quando envolvem medo ou desconforto.

"A criança deve saber que nunca deve manter segredos que a façam se sentir mal, especialmente se alguém pedir para não contar algo aos pais ou responsáveis", afirma.

Além dos aspectos emocionais, sinais físicos como hematomas ou indícios de doenças sexualmente transmissíveis também exigem atenção imediata, pois podem estar relacionados a casos de abuso.

A especialista também orienta sobre a importância de estabelecer limites claros no contato físico. De acordo com ela, práticas como beijo na boca podem gerar confusão na compreensão da criança sobre afeto e limites corporais, sendo recomendada a adoção de formas de carinho adequadas à idade.

Conforme a especialista, explicar para as crianças que existe a diferença entre toques adequados e inadequados, precisa estar presente nas conversas entre pais e filhos.

"Os responsáveis devem explicar, de forma simples e clara, que existem toques que são cuidados, como higiene ou atendimento médico, sempre com supervisão, e toques inadequados, que geram desconforto, medo ou confusão. É importante reforçar que nenhum adulto ou criança mais velha tem o direito de tocar suas partes íntimas sem necessidade legítima e consentimento supervisionado", diz Tatiane.

Ela também reforça a importância sobre a educação referente ao corpo e limites pessoais para as crianças. Segundo ela, é essencial ensinar a criança, desde cedo, sobre seu corpo de forma apropriada à idade, incluindo o nome correto das partes íntimas.

"Ensinar a criança o que é cada uma das partes do seu corpinho é fundamental e contribui para reduzir tabus, além de facilitar a comunicação caso algo inadequado aconteça. A criança deve compreender que seu corpo lhe pertence e que ela tem o direito de dizer 'não' a qualquer toque que cause desconforto", destaca a psicóloga.

Além disso, a psicóloga reforça que o diálogo constante entre pais e filhos é uma das principais formas de prevenção. Conversas sobre respeito ao corpo, limites e segurança ajudam crianças e adolescentes a identificar situações inadequadas não tiram a inocência da criança, mas podem ajudar a combater e tirar o poder do abusador.

Em casos de suspeita ou confirmação de abuso, a orientação é procurar imediatamente uma delegacia para registrar ocorrência e garantir a proteção da vítima.

COMO E ONDE DENUNCIAR

Em casos de suspeita de abuso ou violência contra crianças e adolescentes, é fundamental agir rapidamente. A denúncia pode ser feita de diversas formas: Conselho Tutelar do município; Disque 100 (Disque Direitos Humanos); Disque Denúncia local; Delegacias Especializadas ou comuns ou Polícia Militar (190) em casos de risco imediato

A denúncia é essencial para proteger a vítima e interromper o ciclo de violência.