Apresentador do Pará é condenado por racismo contra indígenas do Tapajós após ofensas em live

Justiça considerou que falas negaram a identidade de povos tradicionais

Publicado em 14 de agosto de 2026 às 15:21

Apresentador de webTV Raymond Klebbert de Sousa.
Apresentador de webTV Raymond Klebbert de Sousa. Crédito: Reprodução/Youtube Jornal Nossa Voz

A Justiça Federal condenou o apresentador de webTV Raymond Klebbert de Sousa pelo crime de racismo praticado contra comunidades indígenas da região do Baixo Tapajós, no oeste do Pará. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) após o réu ofender e discriminar indígenas dos municípios de Santarém, Belterra e Aveirodurante uma transmissão ao vivo.

O episódio ocorreu em junho de 2022, durante o programa “Conexão Catraia”, veiculado no Facebook. Na ocasião, o apresentador atacou lideranças e famílias que se mobilizavam em defesa de direitos territoriais. Segundo os autos, ele utilizou expressões pejorativas como “índios fake”, “tribos inventadas” e “etnias faz de conta”para desqualificar a identidade e a ancestralidade desses povos.

Ao proferir a sentença, o magistrado ressaltou que a ridicularização pública e a negação da identidade de um grupo tradicional ultrapassam os limites da liberdade de expressão, configurando discriminação e crime de racismo.

Na esfera criminal, a pena foi fixada em 2 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial aberto. Por não envolver violência física, a prisão foi substituída por sanções alternativas, como a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de 10 salários mínimos a uma instituição de proteção aos direitos indígenas. Além disso, o vídeo com o conteúdo discriminatório deve ser removido definitivamente da internet.

No âmbito cível, o apresentador e a empresa responsável pela TV Catraia foram condenados ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos. O montante será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e à Funai.

Como medida de reparação, os condenados deverão produzir e veicular um vídeo de retratação com duração mínima de 2 minutos e 15 segundos, tempo equivalente ao das ofensas proferidas. O material precisa de aprovação do MPF e deve permanecer fixado no topo da página da emissora por três meses. No mesmo período, a emissora deverá veicular semanalmente uma campanha educativa valorizando a cultura e a história dos povos indígenas da região.

A sentença ainda pode ser alterada, pois tanto o MPF quanto a defesa apresentaram recursos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O Ministério Público busca ampliar o valor da indenização, enquanto a empresa dona da emissora solicita a anulação da condenação cível.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.