Publicado em 4 de outubro de 2026 às 08:12
O dia de votação começou com ruas de Belém tomadas por materiais de campanha. A produção do Roma News registrou, na manhã deste domingo (4), grande quantidade de “santinhos” e panfletos espalhados pelas ruas João Paulo II, Guerra Passos e José Bonifácio, na capital paraense.>
O descarte de materiais de campanha nas proximidades dos locais de votação, conhecido como “derrame de santinhos”, é considerado propaganda eleitoral irregular. A regra vale inclusive quando o material é espalhado na véspera da eleição.>
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia da eleição também é proibida a distribuição de santinhos e outros materiais de propaganda, assim como pedidos de votos e abordagens com o objetivo de influenciar a escolha do eleitor. Essas condutas podem caracterizar crime de boca de urna.>
A Lei das Eleições prevê, para crimes de propaganda no dia do pleito, pena de detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa. Já o derramamento de santinhos nas proximidades dos locais de votação pode resultar em sanções por propaganda irregular.>
O TSE também já estabeleceu que o candidato beneficiado pode ser responsabilizado quando as circunstâncias do caso demonstrarem que não seria possível desconhecer a propaganda irregular.>