Publicado em 10 de dezembro de 2025 às 15:26
Cachorro que levou pedrada na cabeça em Icoaraci, realizou exame pericial na manhã desta quarta-feira (10), a pedido da Divisão de Meio Ambiente e Proteção Animal do Pará (Demapa). O apedrejamento ocorreu enquanto o animal corria na rua, na tarde desta segunda-feira (9). Ele foi socorrido, ainda com vida, e internado em um hospital veterinário em Belém.>
A perícia foi realizada pela Polícia Científica do Pará (PCIPA), no local onde o animal está internado. "Neste primeiro caso que nós fizemos o atendimento, foi um animal que sofreu agressão, ele está em coma, perdeu boa parte dos reflexos nervosos e a situação dele é grave. Nós fizemos corpo de delito nesse animal que está vivo e em tratamento em uma clínica", relata a médica veterinária e perita criminal Gabrielle Cardoso.>
Estado de saúde do animal>
O estado de saúde do cachorro é considerado gravíssimo, segundo informações do médico veterinário que acompanha o animal. Ele está inconsciente e os exames iniciais atestaram um trauma cranio encefálico, além de outros problemas neurológicos. Novos exames estão sendo realizados, para identificar todos os problemas causados pela pedrada.>
Como é realizada a perícia em animais?>
As perícias oficiais realizadas pela PCIPA em animais são, principalmente, para identificar e avaliar casos de maus tratos por meio do uso de técnicas e conhecimentos científicos. O passo a passo da perícia inclui: identificação da espécie, raça, sexo, idade do animal; exames clínicos, em animais vivos; ou necropsias, em animais mortos; e também são realizadas as perícias de local de crime, momento em que perito procura vestígios que indiquem como o crime foi praticado.>
De posse destas informações, o perito criminal elabora e fornece o laudo pericial (documento oficial), utilizado para comprovar o crime nas investigações.>
"É muito importante a perícia médica veterinária, no sentido de constatar a materialidade do crime de maus tratos. Nesse tipo penal, é exigido que se tenha perícia para possibilitar o indiciamento, a responsabilização penal do autor dos fatos do crime. O laudo vai fundamentar a ação penal mais à frente", destaca a delegada da Demapa, Letícia de Abreu.>
Legislação>
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 (Art. 225, § 1º - VII) determina a proteção da fauna e da flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. E desde 1998, através da criação da Lei 9.605/98 é crime matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, assim como praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos com pena prevista de um a três anos e multa. No caso de crimes cometidos contra animais domésticos, como cães e gatos, a Lei 14.064, de 2020, aumentou a pena para de dois a cinco anos, com reclusão.>
No Pará, a Lei Nº 10.449, de abril de 2024, sancionada pelo governador Helder Barbalho, instituiu o Código de Proteção aos Animais do Estado do Pará, que estabelece normas para a proteção, defesa e preservação dos animais. Além da definição das espécies amparadas, a lei trouxe a tipificação de condutas que são consideradas crimes, como agressão, abandono, deixar o animal desprovido de água, alimento, espaço para movimentação, a proibição de tração animal em área urbana, entre várias outras determinações.>
Denúncias>
As denúncias de crimes contra animais podem ser realizadas de forma anônima através do Disque Denúncia no número 181, em qualquer delegacia da Polícia Civil ou na Demapa, que fica localizada no km 1 da rodovia Augusto Montenegro.>