Conheça as regras para pedágios e isenção a órgãos públicos no Pará

Agência de Regulação e Controle dos Serviços destaca quem tem direito ao benefício e como solicitar a isenção para veículos locados.

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Publicado em 22 de setembro de 2025 às 12:55

Artran observa as regras e procedimentos necessários para a isenção do pedágio para secretarias e órgãos públicos.
Artran observa as regras e procedimentos necessários para a isenção do pedágio para secretarias e órgãos públicos. Crédito: Divulgação

A Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (Artran) informa que os órgãos públicos estaduais, municipais e federais, além de secretarias, autarquias e fundações, têm direito à isenção de pedágio na Alça Viária e em outras rodovias estaduais sob concessão. 

Para garantir o direito a isenção de forma correta, a Artran divulga as regras de cobrança e os procedimentos necessários para solicitar o benefício. A cobrança está em vigor desde 15 de agosto e abrange as praças:

- Praça 01 – PA-150, km 52,6 (entre Nova Ipixuna e Jacundá);

- Praça 02 – PA-150, km 112,8 (entre Jacundá e Goianésia do Pará);

- Praça 07 – PA-252, km 31,9 (entre Tailândia e Abaetetuba);

- Praça 08 – Alça Viária, km 22,0 (entre Barcarena e Belém).

Segundo a Artran, motocicletas têm trânsito livre em todas as praças, e veículos oficiais estão isentos do pagamento de pedágio, se apresentarem placas no padrão antigo (fundo branco e caracteres pretos) ou no modelo Mercosul (fundo branco e caracteres azuis).

“Após o cadastro do órgão, os veículos oficiais devem passar pelas cabines de cobrança manual. No atendimento, o motorista precisa informar que o carro pertence a um órgão público e indicar qual órgão é, para a equipe confirmar a placa no sistema e libere a passagem. As catracas automáticas, por sua vez, são destinadas apenas aos veículos que possuem TAG de pagamento”, explicou o diretor-geral da Artran, Luciano Dias.

Para veículos locados por órgãos públicos, a isenção não é automática. É necessário que o órgão interessado envie solicitação formal para o e-mail [email protected], com antecedência mínima de 10 dias úteis da data prevista de uso da rodovia. O e-mail deve ter como assunto: “Solicitação de Isenção de Veículos Locados – [Nome do Órgão]”.

A solicitação precisa conter cópia do CRLV do veículo, contrato de locação (quando aplicável) e um requerimento com as informações do veículo (marca, modelo, ano e cor), além da identificação e contatos do responsável pelo pedido. No caso de autarquias e fundações públicas, é necessário anexar também a norma legal que instituiu a entidade ou registro civil, quando se tratar de fundações de direito privado.

“Estamos atentos para que todos os órgãos públicos tenham acesso às informações e possam solicitar a isenção de forma simples e dentro do prazo. Isso garante previsibilidade e organização para quem depende dessas rodovias no dia a dia”, completou Luciano Dias.

Serviço:

Para mais informações, os órgãos podem entrar em contato pelos canais oficiais:

- Artran – [email protected] / (91) 98418-6173

- Rota do Pará – [email protected].