CRM do Pará é condenado por assédio moral e abuso durante pandemia

Tribunal reconheceu imposição de trabalho presencial em lockdown, mudança prejudicial de plano de saúde e pressões ilegais sobre funcionários.

Publicado em 4 de maio de 2025 às 12:43

Condenação foi feita pelo TRT - 
Condenação foi feita pelo TRT -  Crédito: Redes sociais

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou o Conselho Regional de Medicina do Pará (CRM-PA) por assédio moral organizacional, após uma série de denúncias feitas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Estado do Pará (Sindicopa). A decisão estabelece o pagamento de R$ 5 mil por trabalhador vítima de dano moral individual e R$ 50 mil por dano moral coletivo.

A ação civil pública foi protocolada em 24 de março de 2023, com o sindicato relatando um ambiente de trabalho marcado por condutas abusivas, incluindo imposição de trabalho presencial durante o auge da pandemia de Covid-19, em período de lockdown e bandeiramento preto na região metropolitana de Belém.

Segundo depoimentos colhidos durante o processo, dos 34 funcionários do CRM, apenas cinco foram autorizados a trabalhar remotamente por apresentarem comorbidades. Os demais foram obrigados a comparecer presencialmente, mesmo sem exercerem funções essenciais. Na sentença, o juiz do Trabalho substituto Davi Pereira Magalhães afirmou que “as atividades desempenhadas pela parte ré [...] não se inserem naquelas atividades essenciais e indispensáveis para justificar a submissão dos empregados ao trabalho presencial”.

Além disso, o CRM-PA implementou em 2021 um novo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS/21), substituindo o anterior (PCCS/05) com condições menos vantajosas aos trabalhadores, como a redução de promoções de 5%/10% para apenas 2%. Segundo a denúncia, houve ameaça de corte do plano de saúde para quem não aderisse ao novo regime, prática considerada ilícita pela Justiça.

Outras irregularidades identificadas incluem a troca do plano de saúde por um convênio de menor cobertura e investigações internas sobre atestados médicos, mesmo quando os trabalhadores apresentavam documentação regular.

A sentença inicial foi confirmada em acórdão pela 4ª Turma do TRT8, que reforçou a caracterização de assédio moral organizacional e manteve a condenação do CRM-PA.

O Portal Roma News entrou em contato com o CRM e aguarda um posicionamento do órgão sobre a condenação.