Publicado em 26 de novembro de 2025 às 18:52
A Vara do Trabalho de Redenção–PA acatou pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Marabá, em ação civil pública, para cessar a prática de assédio moral e eleitoral contra servidores de Floresta do Araguaia, no sudeste paraense.>
A decisão determina que o município, sua atual gestora e o ex-secretário de Saúde cumpram uma série de obrigações de fazer e não fazer para cessar imediatamente as ilegalidades. A medida foi concedida após a análise de provas que apontam assédio moral eleitoral e perseguição política sistemática contra trabalhadores que não apoiaram claramente a atual administração nas eleições de 2024.>
De acordo com a liminar, os réus devem se abster de promover ou tolerar qualquer conduta que degrade o meio ambiente de trabalho e configure assédio moral, eleitoral, discriminação, violação da liberdade política ou qualquer forma de violência no trabalho contra seus servidores. Também não poderão impor, exigir ou pressioná-los a realizar atividades político-partidárias, bem como de promover punições ou retaliações como afastamentos, transferências irregulares, exonerações, demissões ou reduções de salários, em razão de seu posicionamento político.>
Entre as obrigações também constam a divulgação entre os servidores e demais trabalhadores vinculados ao município de informações sobre a ilegalidade do assédio eleitoral e a garantia da liberdade de convicção política, em murais de fácil acesso, no site oficial da Prefeitura e redes sociais institucionais, entre outras medidas.>
O descumprimento da decisão implicará multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida e por cada verificação, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado.>
O caso>
Na ação civil pública, o MPT destaca depoimentos e documentos que evidenciam perseguições políticas ocorridas logo após o resultado das eleições municipais de 2024. Testemunhas ouvidas no inquérito civil relataram ordens diretas de afastamento, transferências punitivas, redução de salários, retirada de gratificações e exclusão de servidores de escalas de plantão. Contracheques anexados aos autos demonstram ainda cortes abruptos e injustificados nos vencimentos de diversos trabalhadores, entre outras provas.>
Ressaltou ainda a competência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a ação e ponderou que o assédio em quaisquer de suas formas (moral, religioso, eleitoral, sexual ou qualquer outra modalidade) constitui violência nos termos da Convenção 111 e 190 da OIT c/c art 8º da CLT e art. 25 do PIDCP, degrada o meio ambiente de trabalho e se revela grave e perigoso risco psicossocial, aumentando o risco de adoecimento e acidentes do trabalho.>
Segundo a decisão, a análise do material revela que “os atos administrativos não tiveram motivação técnica ou interesse público, mas sim um caráter de retaliação e perseguição política, configurando a prática de assédio eleitoral, em uma clara demonstração de desvio de finalidade e abuso de poder”.>