Publicado em 10 de junho de 2025 às 12:19
O trânsito é um ambiente que demanda responsabilidade, sendo essencial o respeito às normas para garantir a segurança de todos. Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) há infrações específicas que podem levar diretamente à suspensão do direito de dirigir. Conduzir veículo sob a influência de álcool ou drogas, deixar de prestar socorro em acidente ou abandonar o local, exceder em mais de 50% do limite de velocidade da via, participar de rachas, dirigir sem capacete e realizar ultrapassagens perigosas, estão entre as infrações previstas no Código de Trânsito capazes causar a suspensão da CNH.>
Além das infrações específicas, a suspensão do direito de dirigir também acontece por acúmulo de pontos na CNH, da seguinte forma: 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses; 30 pontos, caso conste apenas uma infração gravíssima no período de 12 meses; e 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses.>
O coordenador de penalidade do Departamento de Trânsito do Estado (Detran), André Panato, explica que o condutor é notificado oficialmente pelo órgão, podendo apresentar defesa no prazo de até 30 dias. Caso a defesa seja indeferida, a penalidade será aplicada e expedida nova notificação, com novo prazo de 30 dias para apresentar recurso para JARI.>
O prazo da penalidade de suspensão do direito de dirigir por infração específica pode ser de 2 até 18 meses, dependendo da infração e da reincidência em seu cometimento no prazo de 12 meses. Já para o caso de acúmulo de pontuações o prazo de suspensão varia de 6 a 24 meses. Para o motorista reaver o direito de dirigir que foi suspenso deverá cumprir integralmente o prazo da suspensão e se submeter a curso de reciclagem. “As penalidades visam coibir condutas infracionais consideradas gravíssimas e que geram risco, assim como garantir que os interesses públicos na segurança viária sejam respeitados", destaca.>
O combate às imprudências no trânsito e o alerta para os fatores de risco têm sido constantes pelas equipes de fiscalização e educação do Detran. Não por acaso, as infrações que mais levam à suspensão da CNH, especialmente a alcoolemia, direção sem capacete e excesso de velocidade, estão entre os principais alvos das operações realizadas pelo órgão ao longo do ano.>
“O Detran visa proteger vidas, não punir. No entanto, como todo órgão de trânsito, age conforme a lei ao autuar infratores persistentes. A colaboração da população é crucial, pois a educação para o trânsito é fundamental para a segurança nas vias e para evitar penalidades, enfatiza Panato.>