Disputa por terreno milionário na orla de Belém vai à Justiça e levanta debate sobre segurança jurídica; entenda

Área valorizada às margens da Baía do Guajará é alvo de disputa entre supostos proprietários; defesa denuncia possível insegurança jurídica em decisão do TJPA

Publicado em 2 de julho de 2026 às 13:46

Área valorizada às margens da Baía do Guajará é alvo de disputa entre supostos proprietários.
Área valorizada às margens da Baía do Guajará é alvo de disputa entre supostos proprietários. Crédito: Reprodução/ Arte Roma News

Uma disputa judicial envolvendo um dos terrenos mais valorizados da orla de Belém tem chamado a atenção por colocar em debate a segurança jurídica sobre imóveis localizados às margens da Baía do Guajará. A área, situada na esquina da Avenida Pedro Álvares Cabral com a Rua Soares Carneiro, se tornou alvo de uma batalha judicial após uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) reconhecer o direito de posse de um homem que afirma ser o verdadeiro proprietário do imóvel. As informações são do Portal Olavo Dutra.

Segundo a defesa de Adalberto Rodrigues de Almeida, que afirma ter adquirido o terreno em 1998, a decisão desconsiderou documentos que comprovariam sua posse, como comprovantes de pagamento de IPTU e outros registros apresentados ao longo do processo.

Após a compra, o imóvel passou a ser ocupado pela empresa AR Transportes, ligada ao ex-deputado Antônio Rocha, que, conforme a defesa, utilizava o espaço como locatária. Anos depois, Valdemir Cardoso de Souza ingressou na Justiça alegando ser o legítimo proprietário da área.

A AR Transportes passou a integrar a ação ao lado de Valdemir. Já os advogados de Adalberto sustentam que o autor da ação jamais exerceu posse sobre o terreno e classificam sua atuação como de má-fé.

Em decisão monocrática, o desembargador José Maria Teixeira do Rosário determinou a anulação dos registros apresentados por Adalberto e reconheceu o direito de posse em favor de Valdemir.

Fundamentação da decisão

De acordo com os autos, o magistrado entendeu que o recibo de compra e venda emitido pela Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (Codem), utilizado por Adalberto como prova da aquisição do imóvel, não seria suficiente para comprovar a propriedade.

A justificativa é que o terreno está localizado em área de Marinha, cuja administração é de competência da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), e não do município.

Ainda conforme o processo, Valdemir já possuía um procedimento de regularização da ocupação junto à SPU antes da emissão do documento expedido pela Codem.

Na decisão, o magistrado afirma que o caso configura uma “venda a non domino”, expressão jurídica utilizada quando um bem é vendido por quem não detém a propriedade ou competência legal para transferi-lo.

Defesa aponta insegurança jurídica

Os advogados de Adalberto afirmam que a decisão cria um precedente preocupante para proprietários de imóveis na orla de Belém, especialmente em áreas historicamente marcadas por processos complexos de regularização fundiária.

Segundo a defesa, diversos empreendimentos imobiliários de alto padrão vêm sendo construídos na região, considerada uma das mais valorizadas da capital paraense, e a eventual anulação de registros considerados válidos pode gerar insegurança para investidores e proprietários.

Eles também sustentam que Adalberto manteve todos os tributos do imóvel quitados ao longo dos anos e que a parte contrária não teria apresentado provas suficientes de posse efetiva da área.

Área disputada vista de cima.
Área disputada vista de cima. Crédito: Reprodução 

A reportagem do Roma News solicitou posicionamento ao Tribunal de Justiça do Pará sobre o caso. Até a publicação da matéria, não havia sido encaminhada resposta. O espaço permanece aberto para manifestação.

Preocupante

Diante do exposto, é importante destacar que nas proximidades da área citada, um edifício foi construído às margens da Baía do Guajará, próxima à Vila da Barca, e volta ao centro do debate sobre a ocupação da orla de Belém. O empreendimento, erguido em uma área classificada como terreno de marinha, apontado por especialistas como Área de Preservação Permanente (APP), conseguiu autorização judicial para seguir adiante, levantando preocupações sobre os impactos que a decisão pode produzir no futuro, principalmente para quem possui terreno nas proximidades.

A principal inquietação de ambientalistas e estudiosos do direito urbanístico é que o caso seja interpretado como um precedente para outros empreendimentos na orla da cidade. Na prática, a existência deste edifício, que inclusive possui uma marina própria, pode estimular novas buscas por novas autorizações ou negociações ilegais de suas áreas com incorporadoras interessadas em explorar uma das regiões mais valorizadas de Belém.

O temor é que, caso esse movimento se consolide, a Prefeitura de Belém enfrente dificuldades para controlar o avanço da ocupação imobiliária em uma faixa considerada ambientalmente sensível, comprometendo a preservação da paisagem, do patrimônio natural e do acesso coletivo à Baía do Guajará.

O empreendimento em questão, foi alvo de críticas desde o início das obras. Ambientalistas questionaram a legalidade da obra e recorreram à Justiça por meio de uma ação popular, alegando que o prédio estaria sendo erguido em uma área protegida pela legislação ambiental. Entretanto, o mérito da ação não chegou a ser analisado, permitindo a continuidade do projeto.

Edifício construído às margens da Baía do Guajará, próxima à Vila da Barca, tem marina própria e volta ao centro do debate sobre a ocupação da orla de Belém.
Edifício construído às margens da Baía do Guajará, próxima à Vila da Barca, tem marina própria e volta ao centro do debate sobre a ocupação da orla de Belém. Crédito: Reprodução / Roma News 

Outro ponto importante a ser destacado envolve a natureza jurídica do terreno. Por se tratar de área da União localizada às margens de um curso d’água, a legislação ambiental estabelece restrições severas para intervenções e construções. Ainda assim, o empreendimento recebeu licenças municipais, situação que passou a ser questionada por órgãos de controle e estudiosos do tema.

Em declarações públicas dadas durante o andamento das obras, no ano de 2014, a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) informou que notificou a construtora por suposta ocupação irregular de área pública. À época, o então superintendente chegou a afirmar que a edificação avançava sobre uma área próxima ao leito da baía, em desacordo com a legislação.

É preciso chamar atenção para outro aspecto considerado sensível: a preservação do direito coletivo de acesso visual e paisagístico da população à Baía do Guajará. Para juristas que acompanharam o caso desde o início da construção, a verticalização da orla pode restringir um patrimônio natural pertencente à coletividade e alterar de forma permanente a relação da cidade com o rio.

Outro ponto levantado durante a tramitação do empreendimento diz respeito à ampliação da área autorizada para construção. Documentos públicos apontam que, embora o terreno mantivesse as mesmas dimensões, a área licenciada teria sido ampliada entre um alvará e outro, fato que motivou pedidos de esclarecimento sobre a regularidade do processo administrativo.

Ainda no ano de 2014, sob a gestão municipal de Zenaldo Coutinho, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente teria informado em reportagens a veículos locais, que o empreendimento possuía licença concedida na gestão anterior a de Zenaldo e que eventual renovação observaria a legislação vigente. Mas, a prefeitura não esclareceu as divergências apontadas entre os documentos referentes à área autorizada para a obra.

Com a conclusão do edifício e a implantação de uma estrutura de acesso à baía destinada aos moradores o risco de que novas construções sejam autorizadas em áreas de marinha e de preservação ambiental, modificando de forma definitiva uma das paisagens mais emblemáticas da capital paraense é grande e preocupa a população. Hoje, o empreendimento citado na reportagem está sob uma liminar federal que, se destituída, pode levar à demolição do prédio futuramente.