Publicado em 1 de setembro de 2024 às 17:13
Os riscos oferecidos por uma embarcação com excesso de carga, podem ocasionar naufrágio e encalhe, os quais podem vir a comprometer a salvaguarda da vida humana e ocasionar danos ambientais, como derramamento de óleo na água. Uma embarcação com excesso de carga ou passageiros sempre será apreendida, em virtude de oferecer ameaça à salvaguarda da vida humana.
Segundo dados divulgados pela Marinha do Brasil, em 2024, 15 embarcações foram apreendidas por excesso de peso no Pará. Em 2023, foram 32 embarcações retiradas de circulação pelo mesmo motivo. No dia 9 deste mês, em dois momentos, a embarcação de passageiros e carga “Maria Beatriz” foi apreendida pela Marinha do Brasil.
A primeira apreensão ocorreu em Macapá (AP), quando a Equipe de Inspeção Naval da Capitania dos Portos do Amapá (CPAP) realizava uma fiscalização do tráfego aquaviário na região e constatou que o barco estava transportando carga em excesso, o que representa uma infração às Normas de Segurança da Navegação. Após a inspeção, a embarcação foi notificada e lacrada, ficando impedida de seguir viagem até que as irregularidades fossem corrigidas, sob a supervisão de um Agente da Capitania dos Portos. No entanto, o comandante da embarcação desrespeitou a ordem da Autoridade Marítima, segundo a Marinha do Brasil.
Mais tarde, a embarcação foi novamente abordada e apreendida no município de Afuá, no Marajó, onde os lacres foram reinstalados, impedindo-a de prosseguir viagem. Durante essa segunda inspeção, foi constatada outra irregularidade: o comandante da embarcação, que constava no rol de equipagem, não estava a bordo, caracterizando mais uma infração às normas de segurança da navegação.
O condutor da embarcação foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil em Afuá, para prestar esclarecimentos. Ele foi acusado de romper os lacres sem autorização e prosseguir viagem com uma embarcação que estava retirada de tráfego, colocando em risco a vida dos passageiros e o meio ambiente, devido ao potencial de poluição por óleo e outras substâncias, caso ocorresse um naufrágio.
A Marinha informa que as embarcações possuem uma marcação fixada no costado, em ambos os bordos, cujo propósito é a visualização do limite de carga que pode ser transportada. Se esta marcação estiver submersa, significa que a embarcação está acima do limite permitido, sendo passível de ser apreendida pela Autoridade Marítima.
Nas embarcações de transporte de passageiros, a lotação máxima é prevista nos seus documentos estatutários. Também é obrigatório que essas embarcações tenham uma placa, em local visível ao público, indicando os limites máximos de carga e de passageiros por convés.
Após sanar todas as discrepâncias que ocasionaram a sua apreensão, o representante ou comandante da embarcação apreendida deverá requerer o pedido de “liberação de embarcação” em uma Capitania/Delegacia ou Agência. O pedido é realizado presencialmente.
Conforme o Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, o responsável receberá multa, havendo a possibilidade de suspensão temporária de sua habilitação de condutor.
A Marinha do Brasil também informa que coloca à disposição do cidadão os telefones do Disque Emergências Marítimas e Fluviais (185) e os contatos da Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), (91) 3218-3950 ou (91) 98134-3000, e da Capitania Fluvial de Santarém (CFS), (93) 3522-2870, para receber denúncias e informações a respeito de qualquer situação que possa afetar a salvaguarda da vida humana no mar e vias navegáveis, a segurança da navegação, ou que represente risco de poluição ambiental.