Publicado em 1 de julho de 2026 às 19:28
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) obteve a condenação de um ex-prefeito de Altamira, de uma empresa e de seu representante legal por ato de improbidade administrativa relacionado à contratação da ornamentação natalina da Orla do Cais do município, realizada em 2021.>
De acordo com a ação ajuizada pelo MPPA, a decoração de Natal já havia sido instalada e inaugurada no dia 4 de dezembro de 2021, antes mesmo da realização do processo licitatório. O Pregão Eletrônico nº 075/2021 ocorreu entre os dias 14 e 21 de dezembro, e o contrato só foi assinado em 22 de dezembro daquele ano.>
Durante a investigação, o Ministério Público apontou que o serviço já estava totalmente executado quando a licitação foi aberta, comprometendo a concorrência entre as empresas interessadas. Além disso, uma análise técnica do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) identificou indícios de direcionamento da contratação e de superfaturamento em itens do contrato.>
Na sentença, a Justiça entendeu que houve violação aos princípios da administração pública e reconheceu a existência de dolo específico na condução do procedimento licitatório, caracterizando ato de improbidade administrativa.>
Como punição, o ex-prefeito, a empresa e o representante legal foram condenados ao pagamento de multas civis, proibidos de contratar com o poder público por quatro anos e deverão ressarcir, de forma solidária, os prejuízos causados aos cofres públicos. O valor definitivo ainda será calculado na fase de liquidação da sentença, tendo como limite máximo R$ 110.046,74, com os descontos referentes aos bens e serviços efetivamente entregues.>
A decisão também determina que, após o trânsito em julgado, a condenação seja registrada nos órgãos competentes e que as sanções impostas sejam cumpridas.>