Ex-prefeito de Tucuruí será julgado por júri popular pela morte de Jones William

Justiça entendeu que há indícios de que Artur Brito tenha participado do planejamento do assassinato do então prefeito de Tucuruí, morto a tiros em 2017

Publicado em 7 de julho de 2026 às 10:28

Justiça entendeu que há indícios de que Artur Brito tenha participado do planejamento do assassinato do então prefeito de Tucuruí, morto a tiros em 2017
Justiça entendeu que há indícios de que Artur Brito tenha participado do planejamento do assassinato do então prefeito de Tucuruí, morto a tiros em 2017 Crédito: Reprodução 

O ex-prefeito de Tucuruí, Artur de Jesus Brito, foi pronunciado pela Justiça e será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte do então prefeito Jones William da Silva Galvão. A decisão foi proferida na segunda-feira (6) pelo juiz da Vara Criminal de Tucuruí.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Artur Brito é apontado como mandante do crime e teria contratado os executores para assassinar Jones William. O prefeito foi morto a tiros no dia 25 de julho de 2017, enquanto acompanhava obras de infraestrutura no município.

Na decisão, o magistrado destacou que existem elementos suficientes para que o caso seja analisado pelos jurados. Entre as provas consideradas estão depoimentos de testemunhas que, de acordo com a sentença, indicam a possível participação do ex-prefeito na articulação do homicídio.

A investigação aponta que o crime teria sido motivado por disputas políticas e interesses relacionados à administração municipal. O juiz também entendeu que há indícios da prática de homicídio qualificado por motivo torpe, circunstância que poderá ser analisada durante o julgamento.

Além de Artur Brito, outras pessoas chegaram a ser investigadas no caso. No entanto, a Justiça decidiu não encaminhar ao júri os acusados Osenilde Silva Brito, Wilson Wischansky, Flávio Rodrigues Porto, Marlon Frank Possebon, Lucas Michael Silva Brito e Paulo Ricardo Rodrigues Vieira, por considerar que não há provas suficientes para sustentar a acusação contra eles.

A sentença de pronúncia não representa uma condenação. Nesta etapa, a Justiça apenas avalia se existem provas da ocorrência do crime e indícios de autoria que justifiquem o envio do processo ao Tribunal do Júri. A decisão sobre a culpa ou inocência do ex-prefeito caberá aos jurados, em data que ainda será definida.