Publicado em 21 de abril de 2026 às 00:06
Uma falsa psicóloga que atuava no município de São Sebastião da Boa Vista, na região do Marajó, no Pará, é alvo de uma investigação do Ministério Público do Pará (MPPA), que conseguiu uma decisão liminar favorável em ação civil pública, movida contra a suspeita.>
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Adriano Moda Silva, foi motivada após diversas denúncias da população. Durante a investigação, o MPPA constatou que a mulher, que não teve a identidade revelada, realizava ampla divulgação de serviços ao público, e se apresentava sob diversas qualificações profissionais, entre elas psicóloga e juíza de paz, além de outras denominações.>
No curso das diligências, o Conselho Regional de Psicologia informou que a mulher solicitou inscrição profissional mediante apresentação de diploma supostamente expedido por instituição de ensino superior. Após análise, o conselho identificou irregularidades na documentação apresentada, o que resultou no cancelamento do registro, tendo a instituição de ensino informado que a investigada jamais integrou seu corpo discente ou frequentou o curso de Psicologia. Consta, ainda, que a investigada também realizava atendimentos à população sem possuir formação superior válida na área.>
Além disso, apurou-se que a requerida se apresentava publicamente como “juíza de paz”, sem a devida investidura legal no cargo.>
Diante desse contexto, a Promotoria de Justiça de São Sebastião da Boa Vista ajuizou a ação civil pública com pedido de concessão de tutela antecipada. O Juízo da comarca concedeu a medida, determinando que a falsa psicóloga pare imediatamente de exercer e divulgar quaisquer atividades ou serviços que dependam de habilitação legal específica, sem a devida qualificação e o registro profissional exigidos em lei, sob pena de multa.>
Na ação civil pública, o Ministério Público destacou que a atuação de pessoa não habilitada na área de saúde mental representa risco à coletividade, especialmente por envolver intervenções em contextos de vulnerabilidade emocional, com potencial de causar prejuízos à saúde dos usuários.>
No que se refere ao uso do título de “juíza de paz”, foi consignado que a função exige investidura legal no âmbito do Poder Judiciário, sendo indevida sua atribuição por entidades privadas, circunstância apta a induzir a população em erro e comprometer a confiança nas instituições.>
O caso segue em acompanhamento para adoção das medidas cabíveis.>
Com informações do MPPA.>